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Negócios

- Publicada em 09 de Abril de 2019 às 15:15

Pequena empresa terá alívio no projeto de nova Lei de Falências

Todo tipo de MPE, com endividamento de até 10 mil salários-mínimos, poderá pedir auxílio conforme lei

Todo tipo de MPE, com endividamento de até 10 mil salários-mínimos, poderá pedir auxílio conforme lei


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Pequenas e microempresas têm mais chances de falhar, e muitas não sobrevivem aos primeiros meses de operação, costumam mostrar as estatísticas econômicas. Mais difícil é quando o empresário se defronta com uma recessão brutal, como a que ocorreu no Brasil entre 2014 e 2016, e que ainda deixa sequelas na atividade produtiva.
Pequenas e microempresas têm mais chances de falhar, e muitas não sobrevivem aos primeiros meses de operação, costumam mostrar as estatísticas econômicas. Mais difícil é quando o empresário se defronta com uma recessão brutal, como a que ocorreu no Brasil entre 2014 e 2016, e que ainda deixa sequelas na atividade produtiva.
Quando um empresário vai à falência no Brasil, não pode abrir outro negócio nos cinco anos seguintes. Se tiver havido questionamento jurídico ou prejuízo intencional a funcionários ou credores, a proibição de acesso a um novo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) chega a 10 anos.
Em meio a uma atividade econômica estagnada, o Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por experiências como essa, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação. Para isso, pretende alterar a atual Lei de Falências, enviando uma nova proposta de redação ao Congresso ainda neste mês. A mudança faz parte de uma série de medidas microeconômicas e de regulação que, segundo o secretário especial da Produtividade, Carlos da Costa, deverão melhorar o ambiente de negócios.
Os primeiros dados da atividade neste início de mandato do presidente Jair Bolsonaro mostram que a economia está estagnada. Em janeiro, o IBC-Br (indicador de atividade do Banco Central) apontou uma retração de 0,4% na economia em relação a dezembro, já descontados os efeitos sazonais.
Pesquisa do Banco Central com analistas do mercado financeiro mostra ainda que as projeções de crescimento da economia para este ano também recuaram nos últimos três meses, de 2,5% para 2%.
O caldo para esse marasmo são as incertezas em relação ao futuro da economia, que, segundo analistas, depende da aprovação da Previdência. As negociações políticas da reforma, no entanto, enfrentam dificuldades. Enquanto isso, a agenda paralela da economia é, aos poucos, reativada.
No caso da revisão da Lei de Falências para as pequenas empresas, o projeto não chega a ser uma novidade: estava em estudo havia cerca de um ano pelas equipes técnicas da área econômica. Costa afirma que pretende refazer alguns trechos que tratam da recuperação judicial das pequenas empresas, prevista na Lei nº 11.101/2005. A avaliação é que o instrumento não funcionou e poderia ser mais utilizado por empresários em dificuldade.
No ano passado, segundo dados da Serasa Experian, de cada falência decretada por empresa de grande porte, quase 2,5 pedidos de recuperação judicial foram autorizados. Entre as pequenas e microempresas, a relação foi de 1 para 1,15. A recuperação judicial permite que a empresa evite a falência e possa continuar operando desde que negocie com credores.
Uma das mudanças que serão propostas pelo governo é incluir a possibilidade de pedido de recuperação judicial por pequenas empresas que tenham entre os sócios outras empresas. A lei atual, de 2005, só permite que empresas com sócios pessoa física possam pedir recuperação.
Aprovado em 2005, o texto original da Lei de Falências previa um capítulo especial para as micro e pequenas empresas. Porém, ele foi totalmente modificado, e os benefícios, cortados.
A medida que busca a alteração da lei vigente pode atender, por exemplo, a empresas que tenham investidores na sociedade, como fundos de investimentos (de venture capital) que aplicam em empresas nascentes.
A trava para adesão de empresas com, no mínimo, dois anos de existência também deve cair, assim como a regra rígida de parcelamento do passivo em 36 meses. A nova redação vai prever que o pagamento seja acordado entre a empresa e seus credores.
O tempo de banimento do empresário que terminou indo à falência também será reduzido de cinco para um ano. "Não se pode condenar o pequeno empresário ao sofrimento eterno porque o negócio não deu certo. É parte do jogo capitalista. Você tem que ajudar para que o processo de recuperação seja ágil e os custos sejam baixos para que os negócios com dificuldade consigam renegociar suas dívidas e seguir em frente", diz Carlos da Costa.
Para o secretário, essas medidas não são cosméticas e têm impacto profundo na atividade, que poderia dar sinais após três meses. As novas regras, diz Costa, são especialmente importantes para ajudar novas empresas do setor de tecnologia, as chamadas startups. Segundo o secretário especial da Produtividade, com mais segurança para receber caso a empresa quebre, credores terão menos receio de investir em empresas nascentes.

O que pode mudar com as alterações se o texto for aprovado

  1. Ampliação - Todo tipo de pequena e microempresa, com endividamento de até 10 mil salários-mínimos (R$ 9,980 milhões), poderá pedir recuperação judicial, inclusive as que tenham outras empresas como sócias. Hoje, só as comandadas por pessoas físicas poderiam pedir recuperação judicial. Revogação da trava de que apenas empresas com mais de dois anos de atividade podem pedir recuperação judicial.
  2. Redução de custos - Redução de 60% na documentação exigida para a recuperação judicial e remoção da obrigação de publicação da recuperação judicial e de seus detalhes em jornais impressos.
  3. Relação com credores - Credores deverão apresentar em 15 dias, e não mais em 30 dias, objeção à proposta de pagamento de dívidas apresentada pela empresa em recuperação judicial. O pagamento será feito de acordo com livre negociação entre empresa e credores. A oferta de pagamento de dívidas só poderá ser recusada por mais da metade dos credores. A possibilidade de liquidação extrajudicial simplificada de ativos.
  4. Falência - Caso a empresa entre em falência, o empreendedor não poderá requisitar novo CNPJ em um ano. Atualmente, o tempo de banimento é de cinco anos.

Recuperações judiciais caíram 0,8% em 2018, mas MPEs ainda lideram o ranking

Falências tiveram queda de 14,6% no ano passado ante 2017 e atingiram menor volume desde 2014

Falências tiveram queda de 14,6% no ano passado ante 2017 e atingiram menor volume desde 2014


YANALYA/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado neste ano, o Brasil encerrou 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais. O número de falências teve queda de 14,6% em relação a 2017 e atingiu o menor número desde 2014.
Porém não há muito o que comemorar. Entre os pedidos de recuperação judicial contabilizados em 2018, as micro e pequenas empresas (MPEs) predominaram com 871 requerimentos. Na sequência, aparecem as médias (327) e as grandes empresas (210).
O acumulado de janeiro a dezembro do ano passado se manteve similar ao patamar consolidado de 2017 (1.420), com pequena queda de 0,8%. O recuo foi de 24,4% comparado ao recorde histórico de 2016 (1.863) - o maior volume registrado desde 2006 e posterior à Nova Lei de Falências (em junho de 2005), resultado influenciado pelo cenário recessivo que ganhou força a partir de 2014.
Na análise do Indicador de dezembro de 2018, os requerimentos de recuperação judicial caíram 5,9% frente a novembro de 2018 (111 pedidos contra 118). A queda também foi de 5,9% em relação a dezembro de 2017 (118). As micro e pequenas empresas continuaram a liderar, com 78 pedidos. As médias responderam por 24 requerimentos, e as grandes, por 9.
Em 2018, 1.459 pedidos de falência foram efetuados em todo o Brasil - 761 requeridos por micro e pequenas empresas, 355 por médias e 343 por grandes. A redução é de 14,6% no comparativo com os 1.708 requerimentos de 2017.
Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a manutenção do índice de pedidos de recuperação judicial em 2018 nos mesmos níveis de 2017, em contraponto à queda observada nas falências requeridas nos últimos 12 meses, demonstra o efeito prolongado da estagnação da atividade econômica no País. O ritmo lento de uma retomada, que ficou bem abaixo das expectativas, impactou o desempenho empresarial, afetando principalmente micro e pequenos empreendedores, o que gerou retração dos negócios e aumento de dificuldades financeiras.
Enquanto o número de MPEs em processo de recuperação judicial ou falência diminuiu, a inadimplência só aumentou. Em dezembro de 2018, o índice medido pelo Serasa atingiu 5,305 milhões de MPEs em dezembro de 2018, representando o segundo maior volume de toda a série histórica, abaixo apenas do recorde em setembro de 2018 (5,327).
"Além dos fatores econômicos, este alto patamar de inadimplência também tem relação com a dificuldade das micro e pequenas empresas em administrar a saúde financeira dos negócios", diz o vice-presidente de Micro, Pequenas e Médias Empresas da Serasa Experian, Victor Loyola.
Por região, o Sudeste concentrou a maior alta (9,8%) da inadimplência em dezembro de 2018, na comparação com o mesmo mês de 2017. Em segundo lugar, aparece o Sul, com crescimento de 6,5%. Na sequência, Norte (5,8%), Centro-Oeste (5,0%) e Nordeste (2,4%).

Especialista: estatísticas demonstram dado preocupante sobre empreendedorismo

Akiyama sugere acordo entre credores e devedores sempre que possível

Akiyama sugere acordo entre credores e devedores sempre que possível


/AKIYAMA ADVOGADOS ASSOCIADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Todos os dias as empresas buscam recuperar créditos, e as devedoras, por outro lado, buscam sanar as dificuldades enfrentadas pelos seus negócios para conseguir honrar os acordos. Porém, as micro e pequenas empresas parecem estar enfrentando problemas muito maiores. Esse grupo está na liderança dos índices de pedidos de recuperação judicial, de falências e inadimplência.
Os números, conforme o economista e advogado sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, Paulo Akiyama, demonstram que esses empreendedores são os que mais sofreram com toda a crise do País. "São pessoas que investiram o que tinham de reservas para empreender e se transformaram em números de estatística dos inadimplentes e falidos", lamenta Akiyama.
O especialista admite que é difícil definir a melhor maneira de obter o crédito tributário, mas alguns comportamentos podem ajudar. O melhor caminho, diz Akiyama, é tentar estabelecer um acordo entre os credores e os devedores. Entretanto, nem sempre é possível chegar a um consenso amigavelmente e é preciso buscar os meios judiciais.
Neste caso, ter um profissional que entenda de recuperação de créditos pelo meio judicial é de suma importância ao empresário. "Ele deve, antes de mais nada, traçar a estratégia junto com o escritório de advocacia encarregado de demandar seus casos, se ingressará com ação de pedido de falência, execução de título extrajudicial, monitória de cobrança, ação ordinária de cobrança ou mesmo de locupletamento. Esta estratégia deve ser adotada antes de qualquer medida ser distribuída no Judiciário, pois é desta decisão que poderá recuperar ou não seu crédito", destaca o especialista.
Quando decidido pela ação judicial, o credor deve ter em mente que o caso não se resolverá em meses. Provavelmente, a tramitação levará anos. "É de suma importância a boa escolha deste profissional que irá comandar os processos judiciais de cobrança, porque muitas vezes, após anos de pesquisa, sem desistir em face de dificuldades de encontrar algo para poder recuperar, acaba encontrando os meios de recuperar o crédito em discussão", sintetiza.