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Cadernos#JC Contabilidade#Receita

Imposto de Renda

- Publicada em 03 de Abril de 2019 às 03:00

Tire suas dúvidas sobre a declaração

Declaração do Imposto de Renda 2019 se estende até 30 de abril

Declaração do Imposto de Renda 2019 se estende até 30 de abril


REPRODUÇÃO ARTE THIAGO MACHADO/JC
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 se estende até 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. O Jornal do Comércio recebeu dúvidas dos seus leitores sobre o tema, que foram respondidas pelo contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 se estende até 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. O Jornal do Comércio recebeu dúvidas dos seus leitores sobre o tema, que foram respondidas pelo contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).

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  • Pessoas que fazem cirurgias do coração e outras, muitas vezes, precisam adquirir determinados itens, os quais deixam dúvida quanto a sua dedução na declaração no Imposto de Renda. São eles: órtese e prótese; cateteres; curativos nacionais e importados; válvulas; cadeiras de rodas; andadores; assentos para banheiro. Como proceder? Regina Heidrich (CRC/RS 48.336)
"Medicamentos e procedimentos só poderão ser considerados como dedutíveis quando forem parte integrante da nota fiscal do hospital/da clínica que realizou a operação/cirurgia (exemplificando, compra de medicamentos ou curativos na farmácia não poderão ser dedutíveis). Quando a órteses e próteses, podem ser deduzidas, desde que comprovada a prescrição médica, e que a Nota Fiscal tenha sido emitida em nome do beneficiário. Demais itens deverão ser analisados um a um para verificação da dedução ou não."

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  • Uma pessoa física tinha um crédito de precatório e vendeu para uma empresa. Como se faz para declarar a venda desse crédito? Morgana Cecília
"A venda de créditos de precatórios deverá ser apurada e lançada em outro programa, o Ganhos de Capital 2018. Esse resultado de lucro ou perda deverá ser transportado para o programa IRPF 2019. Segundo a Receita Federal, o valor da negociação é recebido por quem vendeu o precatório e o custo de aquisição é igual a zero. Esse entendimento da Receita para o custo zero é que na transferência original do documento não houve valor pago. Ou seja, o custo para se obter um precatório é zero, mas para vendê-lo, não. Sendo assim, a totalidade da vende desse precatório representa o valor de ganho de capital, logo o imposto apurado no ganho de capital sobre a venda de precatório, que normalmente é de 15% sobre o lucro, deverá ser recolhido até o ultimo dia útil do mês subsequente ao da venda."
  • Como se lança venda de precatórios na declaração? Morgana Xavier
"Inicialmente a venda de precatórios deverá ser lançada no programa da RFB ganhos de capital 2018. O passo seguinte é exportar esse arquivo para o programa IRPF 2019. Automaticamente o resultado positivo ou negativo dessa venda será ajustado nos campos; a)Rendimentos Tributáveis Exclusivamente na Fonte a parcela que serviu de base para o lucro e como b) Rendimento Isento a parte que serviu de custo(se houver). Portanto, a primeira dica é fazer a apuração no Programa Ganho de Capital de 2018. Após, ele automaticamente lançará os resultados nos campos certos. Cabe salientar que se houve o lucro, o percentual será de 15%, e o DARF respectivo deverá ser pago até o último dia do mês seguinte a venda."
 

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  •  Como lançar imóveis em usufruto? Escritório Seligmann
"O imóvel em usufruto deverá ser lançado na declaração do herdeiro, e não do usufrutuário (meeiro/a). Caso existam rendimentos decorrentes do imóvel (por exemplo, aluguel), esse rendimento deverá ser considerado para o usufrutuário."
  • Como aumentar os bens como apartamentos e casas de forma correta? Aline Lindemann
"Existe aumento no valor de um imóvel quando é feita alguma reforma ou ampliação. Os valores de matérias e mão de obra utilizados na reforma ou na ampliação poderão agregar ao valor do bem. O contribuinte deverá guardar todas as notas fiscais de compras e de serviços utilizados para aumento do bem por cinco anos."
  • Como é feito o cálculo de ganhos de capital sobre a venda de um imóvel? Ruben Krindges
"Acessar o programa de ganhos de capital (2018 para venda em 2018 e 2019 para venda neste ano) e preencher com as informações da venda do imóvel, tais como valor de venda, data de aquisição, custo de aquisição, valor pago de corretagem (se houver) dados dos adquirentes do imóvel etc. A diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição é o chamado ganho de capital, e sobre esse ganho é apurado o imposto devido (alíquota de 15% sobre o ganho), salvo algumas exceções de isenções previstas na venda de imóveis."
  • Parte da atividade rural e também da obrigatoriedade a partir de 2019 da entrega do arquivo caixa rural. Como fica a venda de terrenos? É a mesma coisa de imóvel urbano para se apurar ganho de capital? Ou usar em 180 dias o valor para comprar outro? Ana Lúcia Fraga
"Não temos essa peculiaridade da atividade rural, pois, na declaração de IRPF 2019, ainda não constam essas instruções, mas importante o contribuinte da atividade rural guardar todos os comprovantes de receitas e despesas. Quanto a venda do terreno, possui o mesmo tratamento de imóvel urbano, para apuração de ganho de capital, podendo utilizar-se da isenção do ganho quanto utilizada a totalidade do valor de venda em outro imóvel, dentro de 180 dias (obs.: esse benefício da isenção não pode ter sido usado nos últimos cinco anos)."

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  • Qual a importância dos profissionais liberais fazerem o Carnê-Leão mensal? Aline Lindemann
"Uma grande vantagem é que você poderá reconhecer as despesas necessárias para obter o seu rendimento (ganho do seu trabalho) e, assim, deduzir o seu imposto mensal a pagar. E ainda que, ao utilizar o programa Carne-Leão da RFB, o mesmo vai mostrando, mês a mês, se cada contribuinte terá ou não imposto a pagar e, ainda, ao fazer o IRPF (Declaração de Ajuste Anual), poderá importar diretamente para a sua declaração de IRPF, sem a necessidade de digitar tudo novamente. Cabe salientar que, sempre que um autônomo receber um rendimento líquido (suas receitas menos as despesas) superior a R$ 1.903,98, deverá pagar seu Imposto de Renda mensalmente através do DARF 'Carne-Leão' no final do mês seguinte."

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  • No ano retrasado, o pai de uma cliente faleceu em julho. Ele tinha a esposa como dependente. A declaração dele foi de espólio, e a mulher constava como dependente. O inventário ainda não está concluído. Para 2018, devo fazer a declaração dele de espólio novamente. Entretanto, devo tirar a esposa como dependente e fazer a declaração dela separada? Ou ela continua como dependente na declaração de espólio? Ela tem imposto a restituir. Ariane Arrais
"O ideal é ele fazer o IRPF em separado (espólio intermediário), que é uma declaração igual às outras até o momento em que concluir o inventário, quando será feita a Declaração Final de Espólio. Quanto à dependente, é ideal fazer em separado, em função da restituição. Mas lembro que é facultada a ela continuar sendo dependente se ainda tivesse interesse de enviar uma única declaração de IRPF, mas em separado parece a melhor opção."
  • Uma criança, lançada como dependente da mãe tem as notas fiscais de pagamento da creche em nome do pai. O pai tem sua declaração de IR separada. Essa despesa pode ser lançada para dedução de IR na declaração da mãe? Vitor Pritsch
"Não é permitido lançar despesas em nome do pai na declaração da mãe. A dica é falar com a creche e solicitar a mudança do nome do pai para o nome da mãe. Caso não realize a troca e faça o lançamento, provavelmente, essa declaração vai cair em malha."
  • Posso incluir sogro e sogra como dependentes quando é feita a declaração em conjunto com o cônjuge? Somente o declarante titular possui rendimentos tributáveis. Caso sim, todos os gastos com saúde serão dedutíveis? João Paulo Dall Agnol
"Sim, desde que efetivamente você realize as despesas de seus dependentes. Você pode, sim, lançar os gastos com saúde dos mesmos, mas é importante lembrar que os rendimentos dos dependentes também devem ser lançados no IRPF, não é somente as deduções, mas também os seus rendimentos."
 

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  • Quais valores pagos são dedutíveis no Imposto de Renda: o VGBL ou PGBL? Vanderlei Goulart
"Nessas duas modalidade de aplicações e investimentos, somente as contribuições realizadas com o PGBL são dedutíveis. Cabe salientar que as contribuições em PGBL vêm em destaque no Informe de Rendimentos Anuais para o IRPF dos bancos e instituições financeiras."
 

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  • Como informar a doação de 3% para entidades como o Funcriança? José Albano Pigatto
"Inicialmente, parabéns pelo gesto! É bem fácil, selecione a opção ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), clique em "novo", escolha o estado e/ou município, e, por fim, escolha o valor de destino (até 3% do seu imposto devido). O próprio sistema calcula e informa o limite para você destinar, e o último passo é imprimir o DARF e pagar até 30 de abril."
  • Devo declarar uma doação familiar? Em quais circunstâncias? Guilherme Silva
"Vamos esclarecer por partes, pois a situação é complexa e, no caso de doação, não envolve somente o imposto federal (IRPF), mas também um estadual, o ITCD (Imposto de Transmissão, Doação e Causa Mortis). Na hipótese que a pergunta é para quem faz a doação: temos que referente essa doação deverá pagar uma guia de ITCD junto ao ICMS na ordem de 4% no mês seguinte à doação realizada, logo, se foi em 2018, infelizmente, teremos multa e juros (vide site da SEFAZ-RS) (pois, em resumo, se trata de uma 'antecipação da legítima para alguém = você está pagando uma herança antecipada' E, claro, quem recebeu também deverá lançar para que fique bem lançado nas duas declarações, evitando uma malha."
 

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  • Quem recebe pensão de alimentos pode colocar o filho como dependente? O CPF é obrigatório? A matrícula do imóvel é obrigatória? Olemar Antônio Ferreira
"Sim, é possível lançar o filho como dependente se ele estiver vivendo sob seus cuidados. Quanto ao CPF, sim, é obrigatório, mas, quanto aos dados de veículos e imóveis, ainda não se tornou obrigatório, continua como no ano anterior, de forma facultativa."

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  • Qual a influência do CAEPF sobre a DIRPF 2020? Zelia Maria Mirek
"Como ainda não temos a regra do IPF 2020 base 2019, não temos como precisar. Elas, normalmente, são divulgadas no final de janeiro de cada ano. Resta-nos aguardar. A dica que podemos dar é que, a cada ano, a RFB aumenta os seus cruzamentos de informações, mas não acreditamos em nenhuma mudança significativa com a nova situação do CAEPF."

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  • Como funciona o Imposto de Renda para aplicativos como Uber e Cabify? Gabriela Macedo
"Importante destacar, pois vários motorista não estão cumprindo com uma exigência legal, que ainda não está sendo fiscalizada. Iremos esclarecer em partes. E, por isso, o alerta! Mas o correto é: por força das disposições da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, tais rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal (regras do Carnê-Leão), se recebidos de pessoa física. Mas existe uma boa redução: o rendimento bruto dessas atividades é o correspondente a, no mínimo, 10% do valor total dos fretes e carretos recebidos, ou, no mínimo, 60% no caso de transporte de passageiros. O valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros deve ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Esses valores não justificam acréscimo patrimonial, e a pessoa física que desejar fazê-lo deve incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do Carnê-Leão percentual superior aos referidos anteriormente. Regulamento: Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, art. 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 39 e 158, § 1º; e Parecer Normativo CST nº 122, de 8 de junho de 1974. 
 

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  • Além do rendimento tributável, um salário-mínimo, o MEI poderá distribuir como lucros o saldo do livro caixa? Ou tem um limite máximo? Sendo que os lucros distribuídos são isentos do IRPF. Maria Fernanda Cardoso
"Em primeiro lugar, você deverá fazer a sua declaração anual do MEI, pois nela deverá constar o efetivo rendimento que você apurou no ano anterior. E lançar em rendimentos tributáveis de PJ a parte referente ao seu pró-labore e, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo 13, a parte referente ao seu lucro apurado."

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  • Gostaria de aprender mais sobre o Imposto de Renda do Trabalhador Rural. Carolina Schoffen
"Você pode obter informações no chamado 'Perguntão' (perguntas e respostas do IRPF 2019), basta acessar www.receita.fazenda.gov.br e/ou via Google, e buscar o menu da atividade rural. Cabe salientar que, nesta época do ano, existem cursos gratuitos e on-line em vários sindicatos e no Conselho de Contabilidade do RS. Boa sorte!"

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  • Quem é obrigado a declarar? Izelda Dall Agnol
"Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a
R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005."

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  • Como fica a situação com a saída definitiva do País? Júlio Cézar Ram
"De forma resumida, são 2 obrigações: a primeira é fazer, até 28/02 do ano seguinte à sua condição de saída do País, a entrega da CSD (Comunicação de Saída Definitiva) e informar as instituições financeiras e fontes pagadoras. E depois, até 30/04 do ano seguinte à sua condição de saída, a entrega da DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) - essa, sim, é semelhante ao IRPF normal, porém com informação de data de saídas, seus rendimentos e seu patrimônio. Lembrando que você tem até o dia 30/04/2019, sendo sua saída em 2018, para efetuar o pagamento de todas suas dívidas perante a RFB e a sua última declaração de renda DSDP."