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Cadernos#JC Contabilidade#Receita

Imposto de Renda

- Publicada em 02 de Abril de 2019 às 15:41

Contagem regressiva para o envio da declaração

Apenas 24 horas depois da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência

Apenas 24 horas depois da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência


/MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
Com um sistema já conhecido da população e poucas alterações nas exigências do Fisco em relação ao ano passado, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não assusta. A única preocupação é que o prazo para entrega está mais curto do que nos anteriores, o que obriga contribuintes e contadores a ter mais agilidade na reunião das documentações exigidas e, é claro, cuidado para não deixar o envio para a última hora.
Com um sistema já conhecido da população e poucas alterações nas exigências do Fisco em relação ao ano passado, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não assusta. A única preocupação é que o prazo para entrega está mais curto do que nos anteriores, o que obriga contribuintes e contadores a ter mais agilidade na reunião das documentações exigidas e, é claro, cuidado para não deixar o envio para a última hora.
O prazo se encerra no último minuto do dia 30 de abril, e quem já está se preparando ou vai começar a preencher agora ainda tem tempo suficiente para reunir documentos, examinar as informações prestadas e submeter todos os dados reunidos ao longo de 2018.
Porém é preciso prestar atenção àquelas novidades apontadas pelos especialistas como as mais importantes deste ano. A primeira delas está relacionada ao preenchimento do campo CPF para dependentes, que se torna obrigatório para qualquer dependente e/ou alimentando, independentemente da idade. A outra diz respeito às informações de veículos e imóveis, pois o Fisco passou a cobrar dados completos desses dois itens.
Em 2018, a obrigatoriedade do preenchimento do número do CPF de dependentes passou a valer para aqueles acima de oito anos. "Agora, todos os dependentes precisam ter o CPF incluso na declaração. Para tirar o CPF de menores de idade é preciso comparecer a uma entidade conveniada, como as agências de Correio", explica a professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.
A Ficha de Rendimentos Recebidos também está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna "Outros" passou a ser nomeada "Pensão Alimentícia e Outros". Da mesma forma, a coluna "Dependentes" agora se chama "Quantidade de Dependentes".
A verificação das informações também está um pouco diferente. Apenas 24 horas depois da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. "Com isso, ele já pode retificar informações discrepantes em seguida", diz a professora.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar esses valores. Para não ter problema com esses dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
"Neste ano, em relação à declaração de veículos, o contribuinte poderá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, que explica que essa é uma forma da Receita cruzar melhor as informações.
No caso dos imóveis, os contribuintes precisam informar ao Fisco a data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis no qual ele foi registrado.
A penalidade pela não entrega é a aplicação de uma multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
A elaboração da DIRPF pode ser feita por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2019 On-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador). Também podem ser utilizados dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Precisam declarar Imposto de Renda os cidadãos que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda realizou operações na bolsa de valores, também é obrigado a realizar a declaração.
No caso de quem realiza atividade rural, é preciso declarar quem teve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Ou então trabalhadores rurais que pretendem declarar prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo de 2018. Também devem emitir a DIRPF pessoas que possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
No caso de estrangeiros, precisam fazer a declaração aqueles que passaram à condição de residentes do Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa situação no dia 31 de dezembro de 2018.

Contribuintes devem prestar atenção à segurança cibernética

A declaração do Imposto de Renda envolve dinheiro, tecnologias e informações privilegiadas de contribuintes. Como qualquer transação que misture esses três elementos - e ainda que os sistemas da Receita Federal estejam cada vez mais seguros -, ela acaba atraindo cibercriminosos.
Eles criam maneiras de atrair vítimas, enviando e-mails falsos e até mesmo criando aplicativos para smartphones (apps) maliciosos para roubar dados privados das vítimas. No caso dos apps, de acordo com a Receita Federal, mais de 500 mil brasileiros devem fazer a declaração pelo Meu Imposto de Renda. Por isso, os usuários devem ficar atentos ao app correto a ser baixado e ter em mente que a Receita Federal não envia e-mails aos contribuintes com o intuito de avisar sobre erros na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o analista sênior de segurança da Kaspersky Lab, Fabio Assolini, "as pessoas, hoje em dia, precisam ficar atentas às notícias que recebem, seja por e-mail ou por aplicativos de mensagens".
A Kaspersky percebeu que esses criminosos têm usado todas as formas possíveis para fazer a mensagem maliciosa chegar até o usuário: seja por notificação no navegador, via SMS, WhatsApp ou outros. "Sendo assim, é importante que o usuário preste atenção em mensagens falsas e se mantenha em segurança a todo o momento", indica Assolini.
Ele recomenda que os usuários sempre confiram todos os detalhes do site oficial da empresa/instituição. "É muito comum que os cibercriminosos utilizem aplicativos falsos que remetam à determinada companhia ao longo da mensagem maliciosa. Por isso, sempre digite o site em seu navegador, em vez de clicar."
No caso do aplicativo do Imposto de Renda, entre na página oficial da Receita Federal e baixe o aplicativo diretamente na loja oficial, como o Google Play para Android ou a App Store para iOS. Também é importante ressaltar que o usuário nunca deve inserir dados pessoais ou autenticação em serviços e aplicativos de terceiros.
"Quando o usuário procura o aplicativo pela loja de aplicativos do smartphone, diversas opções estão disponíveis para download. Porém, apenas os Apps disponibilizados pelo perfil da Receita Federal do Brasil são oficiais", reforça Assolini.
Se o contribuinte ficar em dúvida sobre estar protegido, há programas de segurança que podem ser instalados no computador ou no smartphone e que removem arquivos suspeitos e bloqueiam aplicativos maliciosos. No ano passado, pesquisa da companhia apontou um crescimento de 31,3% dos ataques contra dispositivos móveis no Brasil, por isso, todo cuidado é bem-vindo.

Melhor momento de entregar a declaração é uma escolha

Recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência

Recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Sempre se fala sobre a mania que o brasileiro possui de deixar para entregar a declaração para a última hora. Contudo, para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, nem sempre será benéfico ser um dos primeiros a entregar esse documento.
A recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência. Já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Domingos diz que os contribuintes confundem elaborar a declaração com a entrega do documento. "É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões", destaca o contador.
Ele reforça um alerta. "Pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções", destaca.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.

Quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED);
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançam);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.
Fonte: Richard Domingos/Confirp

Veja as vantagens e desvantagens de entregar rapidamente a declaração

Vantagens de entregar antes
  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.
Vantagem em entregar nos últimos dias
  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil