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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Março de 2019 às 17:55

Contribuintes devem preparar IR com antecedência

Sérgio Tavares recomenda a organização prévia dos documentos a serem utilizados

Sérgio Tavares recomenda a organização prévia dos documentos a serem utilizados


STAVARES CONSULTORIA/DIVULGAÇÃO/JC
Desde o início deste mês, todo contribuinte pessoa física deve prestar contas à Receita Federal enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim de abril. É importante não deixar para agrupar os documentos e comprovantes de despesas na última hora e vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.
Desde o início deste mês, todo contribuinte pessoa física deve prestar contas à Receita Federal enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim de abril. É importante não deixar para agrupar os documentos e comprovantes de despesas na última hora e vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.
Para evitar qualquer tipo de contratempo ou correria para a entrega dentro do prazo, o diretor da STavares Consultoria Financeira, Sérgio Tavares, recomenda "a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura".
É imprescindível que as pessoas tenham em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como aquelas referentes a salários e vencimentos, a benefícios, aposentadorias e pensões, renda variável, documentos de bens e direitos, dívidas e ônus, recibos de pagamentos e doações efetuadas e, é claro, informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.
Para realizar a declaração do Imposto de Renda basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal. O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular (através do app Meu Imposto de Renda) quanto pelo computador.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis.
Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Contudo, o contribuinte deve esperar um pouco para que a Receita consiga verificar alguma inconsistência já que pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados.
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no País. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de oito anos.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
JC Contabilidade - No caso de deduções na área da saúde, quais os documentos que não podem faltar?
Sérgio Tavares - Para realizar a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados devem constar na declaração.
Contabilidade - Os gastos com educação estão entre os que mais geram dúvidas já que não é qualquer comprovante que pode ser válido?
Tavares - Em relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.
Contabilidade - Quais as alíquotas aplicadas sobre rendimentos e quem está obrigado a declarar?
Tavares - Ao preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no documento o saldo de conta-corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de Imposto de Renda em 2019. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento anual do mesmo.
Contabilidade - O controle sobre quem possui investimento está cada vez maior. O que os contribuintes não podem deixar de fora na declaração?
Tavares - O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia 31 de dezembro de 2018, cujos valores ultrapassam R$ 300 mil; ou se tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31 de dezembro de 2018, são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Realmente é importante lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras realizadas. Se houver discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o contribuinte faltoso.
Contabilidade - Este ano quem comprou imóvel ou veículo também precisa disponibilizar mais dados?
Tavares - O contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.
Contabilidade - Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Tavares - A Lei nº 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional. As doenças que asseguram a isenção são HIV/AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.
Contabilidade - Vale lembrar que as pessoas têm direitos a outras isenções tributárias.
Tavares - Sim, deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
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