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Fiscalização

- Publicada em 06 de Março de 2019 às 01:00

Vistas em processos da Comissão de Valores Mobiliários passarão a ser 100% on-line

Novo procedimento está em linha com o Decreto nº 8.539/15

Novo procedimento está em linha com o Decreto nº 8.539/15


/STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
Além de transparência, mais celeridade para pedidos de vistas eletrônicas realizados por partes relacionadas de processos sancionadores instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses são os principais benefícios com a mudança promovida pela Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS) da autarquia. A novidade foi divulgada na semana passada e representa uma evolução ao sistema.
Além de transparência, mais celeridade para pedidos de vistas eletrônicas realizados por partes relacionadas de processos sancionadores instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses são os principais benefícios com a mudança promovida pela Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS) da autarquia. A novidade foi divulgada na semana passada e representa uma evolução ao sistema.
O superintendente de Processos Sancionadores (SPS/CVM), Carlos Guilherme Aguiar, afirma que acusados ou procuradores envolvidos em processo sancionador em curso na Comissão de Valores Mobiliários terão retorno de seu pedido de vista por meio de acesso remoto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). "Com isso, o trâmite para acesso aos autos ficará mais simples, tornando o procedimento mais rápido, possibilitando acesso em tempo real, trazendo avanços, tanto para o mercado quanto para a CVM", diz Aguiar.
O novo procedimento está em linha com o Decreto nº 8.539/15, que trata do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, a ação é resultado do 1º ciclo de implantação do projeto estratégico Transformação de Processos - Sancionador, que também contou com o lançamento da pesquisa avançada de jurisprudência da CVM.Recentemente, a CVM publicou o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao ano de 2018. O documento faz parte da atuação estratégica da CVM, redefinida pelo planejamento realizado em 2013, que contém as metas da CVM para o futuro, seus objetivos estratégicos e prioridades até 2023.
O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, afirma que "a divulgação do relatório tem o intuito de informar ao público como ocorre a atuação sancionadora da autarquia, auxiliando na compreensão de nosso trabalho e trazendo dados que revelam nossa dinâmica de atuação, o detalhamento dos serviços prestados, bem como a crescente otimização de tempo e pessoal que vem sendo realizada". "Isso permite o acompanhamento do tema pelo cidadão interessado de forma completa e sem distorções", complementa Barbosa.
Em 2018, o colegiado da autarquia realizou 93 julgamentos de processos sancionadores de rito ordinário e 16 de rito simplificado, totalizando 109 processos sancionadores julgados no ano, número recorde na instituição. Como resultado, dentre outras conclusões, 249 acusados foram multados, 31 advertidos e 9 inabilitados. O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi de R$ 350,3 milhões de reais. É importante ressaltar que, no mesmo ano, foram iniciados 105 procedimentos administrativos investigativos ou sancionadores, sendo 13 inquéritos administrativos, 87 termos de acusação de rito ordinário e 5 termos de acusação de rito simplificado.
As áreas técnicas da CVM que realizam procedimentos de supervisão emitiram 357 ofícios de alerta. Houve, ainda, o encaminhamento de 47 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 83 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da autarquia. "Uma atuação sancionadora efetiva é mecanismo fundamental para dissuadir infrações futuras no mercado, manter a confiança no ambiente regulatório e a credibilidade do regulador."

Como é o novo retorno de pedido de vista?

Como era
  • A cada pedido de vista, solicitante devia enviar formulário assinado para a Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS), seja presencialmente ou pelo Protocolo Digital. Após análise da área, o processo era enviado em formato de mídia digital (CD). Esse procedimento se repetia a cada atualização das vistas.