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Imposto de Renda

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2019 às 14:55

É dada a largada para o acerto de contas com o Leão

Contribuintes devem ficar atentos à diminuição no tempo de preparação e entrega

Contribuintes devem ficar atentos à diminuição no tempo de preparação e entrega


Thiago Machado/ESPECIAL/JC
Com poucas mudanças nas exigências em relação a 2018, talvez a principal preocupação dos contribuintes com a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2019 seja a diminuição no tempo para a preparação e entrega. O prazo de 7 de março até o último minuto do dia 30 abril para realizar o envio das informações é, segundo especialistas, suficiente, mas deve exigir uma melhor preparação dos documentos e atenção por parte de quem irá preencher todos os campos.
Com poucas mudanças nas exigências em relação a 2018, talvez a principal preocupação dos contribuintes com a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2019 seja a diminuição no tempo para a preparação e entrega. O prazo de 7 de março até o último minuto do dia 30 abril para realizar o envio das informações é, segundo especialistas, suficiente, mas deve exigir uma melhor preparação dos documentos e atenção por parte de quem irá preencher todos os campos.
Neste ano, a Instrução Normativa (IN) que dá as diretrizes da declaração foi liberada no dia 22 de fevereiro, e a demora já estava deixando profissionais contábeis e contribuintes apreensivos. Se a expectativa anterior era de que poucas mudanças ocorressem, o mistério criado pelo atraso na liberação da IN começou a gerar um clima de desconfiança. Contudo, as previsões se mantiveram: pouca coisa mudou de 2018 para 2019.
As duas principais novidades estão relacionadas ao preenchimento do campo CPF para dependentes, que se torna obrigatório para qualquer dependente e/ou alimentando, independentemente da idade, e às informações de veículos e imóveis (passam a ser cobrados dados completos).
Podem ser incluídos como dependentes o companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge, o filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade, pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.559,70 e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, entre outros.
No preenchimento dos dados de imóveis e veículos serão pedidos documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018. No caso dos imóveis, os contribuintes precisam informar ao Fisco a data de aquisição, a área do imóvel, a inscrição municipal (IPTU), o número da matrícula do imóvel e o nome do Cartório de Imóveis onde ele foi registrado. Já para os veículos em geral, incluindo aeronaves e embarcações será preciso número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Além disso, o contador e presidente do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon-RS), Célio Levandovski, destaca que quem teve rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 5 milhões deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração com certificado digital. A utilização do certificado facilitar, ainda, "para buscar os dados na base de dados da Receita, através da declaração pré-preenchida".
A realidade é que os brasileiros estão cada vez mais confortáveis para a prestação de contas com o Fisco. As mudanças anuais já não são tão grandes, o uso das novas tecnologias deixou de ser desesperador e os documentos têm chegados mais organizados às mãos dos contadores.
Mas nunca é demais orientar para que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor.
Isso porque, segundo Domingos, os primeiros dias são os mais interessantes para o envio. "São dois os motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta o diretor executivo da Confirp.
Estão obrigados a entregar a DIRPF quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018. Também devem prestar as informações aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Em relação à atividade rural, devem declarar os trabalhadores que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 durante o ano passado, quem pretenda compensar, no ano - calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Também estão incluídos entre os contribuintes obrigados a enviar a DIRPF aqueles cidadãos estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. A penalidade pela não entrega é a aplicação de uma multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
A elaboração da DIRPF pode ser feita por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2019 On-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador).

Separação dos documentos com antecedência é o mais indicado

Levandovski recomenda que programa gerador seja baixado logo

Levandovski recomenda que programa gerador seja baixado logo


/SESCON RS/DIVULGAÇÃO/JC
Com um prazo menor para a realização do informe à Receita Federal, a principal dica aos contribuintes que querem evitar dores de cabeça é aproveitar os próximos sete dias para investir em organização. É preciso reunir todos os documentos, inclusive o informe de rendimentos de empresas e bancos, cujo prazo para entrega é amanhã, e resgatar a declaração do ano anterior.
Também é sempre bom aproveitar para baixar o programa gerador da declaração o quanto antes. "Todos os anos eles liberam o programa com antecedência e indicamos que todos usem esse tempo para se aproximar do modelo e baixem com calma, para evitar o atropelo. Neste ano, em que o Carnaval cai poucos dias antes do início do prazo para envio, esse tempo é precioso", destaca Célio Levandovski, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).
No ano passado, recorda Levandovski, já houve uma movimentação atípica quando a Receita Federal retardou a liberação das Perguntas e Respostas, uma seção muito procurada por aquelas pessoas físicas que têm dúvidas bastante pontuais sobre a declaração.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, alerta que a empresa sempre recomenda que as pessoas se antecipem, "exemplo é a própria Confirp, que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração". "Mas o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte, que tem que separar o quanto antes os dados e as documentações que servirão de base para o preenchimento", diz Domingos.

Entrega no início do calendário garante restituição mais cedo

Santos diz que o principal é evitar erros no preenchimento

Santos diz que o principal é evitar erros no preenchimento


/FORTUS GROUP/DIVULGAÇÃO/JC
Quem entregar a declaração do Imposto de Renda no início pode ter algumas vantagens em relação àqueles que deixam para a última hora. Além, é claro, de tirar um peso das costas, esse contribuinte tem a possibilidade de ser restituído logo nos primeiros lotes e poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade.
Além disso, conforme o diretor da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos, iniciar antes permite comparar a declaração deste ano com a do ano anterior e "correr atrás" de algum documento que ainda não tenha em mãos. Ter mais tempo para enviar o documento também facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado.
A coordenadora tributária da Sage Brasil, Andréa Nicolini, destaca que "quanto antes o contribuinte levantar e solicitar os documentos junto a bancos, médicos e escolas, por exemplo, menos chances terá de esquecer informações ou cometer erros no preenchimento". Um exemplo disso são as informações de resgates de previdência que, em geral, ocorrem ao logo do ano e o contribuinte esquece de declarar. Ou ainda rendimentos de dependentes, que ficam faltando documento e informação.
A executiva lembra que quem enviar a declaração no início do prazo também recebe mais cedo a restituição, caso tenha direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. Se o declarante não apresentar todos os documentos, pode cair na malha fiscal e atrasar a sua restituição de imposto.
Porém, complementa Santos, não basta entregar nos primeiros dias. É essencial que a declaração não contenha erros, pois, em caso de retificação, ela poderá ir para o final da fila. Por isso, é primordial revisar cuidadosamente antes de declarar.

Despesas Dedutíveis

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados e dos municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização e despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
  • Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses;
  • Seguro-saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil

Documentos indispensáveis para fazer a declaração do IR 2019

  • Cópia da declaração do IR de 2018 impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive;
  • Título de eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino;
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2018;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2018;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, médicos, dentistas e psicólogos;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2018;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Fonte: Sage Brasil