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JC Contabilidade

- Publicada em 23 de Janeiro de 2019 às 01:00

Confira o que pode levar a empresa a demitir um funcionário por justa causa

Desligamentos nessa modalidade perdem a multa de 40% sobre o FGTS

Desligamentos nessa modalidade perdem a multa de 40% sobre o FGTS


/FLAVIA DE QUADROS/ARQUIVO/JC
Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado. As regras da legislação servem para nortear atitudes que são praticamente proibidas, mas as situações que se encaixam no que diz a lei são sutis e, por isso, exigem atenção do trabalhador.
Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado. As regras da legislação servem para nortear atitudes que são praticamente proibidas, mas as situações que se encaixam no que diz a lei são sutis e, por isso, exigem atenção do trabalhador.
Especialistas em direito do trabalho ajudam a mostrar as principais causas que podem levar o funcionário a ser desligado por justa causa. Entre os direitos que se perdem ao ser demitido dessa forma estão o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º proporcionais.
Se tiver menos de um ano de casa, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano de trabalho consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.
O advogado Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados, afirma que há algumas regras para se aplicar à justa causa. Entre elas está a temporalidade, ou seja, o funcionário só pode ser demitido por algo que fez naquele momento, nunca no passado, e a proporcionalidade.
"É preciso ter uma proporção na gradação da pena. Um exemplo clássico é um empregado que precisa vestir uma blusa vermelha e aparece com uma azul. Ele vai ser advertido. Se repetir, será advertido de novo e pode ganhar uma suspensão. Se continuar, será mandado embora por justa causa", diz. O advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg, destaca atitudes como revelar segredos da empresa, divulgar fotos do local de trabalho ou de produtos, comprometendo o sigilo.
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