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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Dezembro de 2018 às 01:00

Doações via dedução de Imposto de Renda vão até o dia 28 de dezembro

No período de festas de fim de ano, cresce o apelo pela generosidade. O que poucos sabem, porém, é que é possível fazer o bem e, ao mesmo tempo, reduzir a mordida do Imposto de Renda (IR). O contribuinte pessoa física pode direcionar até 6% do imposto devido caso faça doações até dia 28 deste mês - mas atenção, apenas fundos ligados ao governo garantem o benefício, e a declaração deve ser feita pelo modelo completo.
No período de festas de fim de ano, cresce o apelo pela generosidade. O que poucos sabem, porém, é que é possível fazer o bem e, ao mesmo tempo, reduzir a mordida do Imposto de Renda (IR). O contribuinte pessoa física pode direcionar até 6% do imposto devido caso faça doações até dia 28 deste mês - mas atenção, apenas fundos ligados ao governo garantem o benefício, e a declaração deve ser feita pelo modelo completo.
Para fazer a doação, é preciso contatar a instituição para saber se ela capta recursos de algum fundo elegível e se informar sobre o procedimento para fazer a renúncia fiscal.
Entre os fundos elegíveis, pode-se optar pelos que ajudam crianças e adolescentes, idosos, esporte, audiovisual e cultura. Além disso, há fundos de apoio a pacientes com câncer e pessoas com deficiência - mas, nestes casos, a dedução é de até 1% do imposto devido. O contribuinte pode, então, destinar 6% para os outros fundos, 1% para pacientes com câncer e 1% para pessoas com deficiência, por exemplo, totalizando 8% do imposto devido para a filantropia.
"Para que o contribuinte seja elegível a esta dedução, ele precisa fazer a doação por meio de algum fundo. Caso doe diretamente a uma instituição, não terá esse benefício fiscal", explica sócio da área tributária do Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara. Ele diz que quem já faz contribuições filantrópicas pode peguntar se a instituição faz parte de algum fundo que repassa as doações, o que permitiria o abatimento no IR.
Para ter noção de quanto se pode destinar à caridade, o contribuinte pode usar como base a declaração do ano anterior, explica Paulo Henrique Pêgas, professor de Ciências Contábeis do Ibmec-RJ. "No caso de uma pessoa que tinha imposto devido de R$ 10 mil no ano anterior, a simulação de dedução de 6% deve ser feita sobre este valor cheio, não somente em cima do que foi pago no ajuste com o Fisco", diz Pêgas.
Ou seja, neste caso, o contribuinte poderia destinar até R$ 600,00 para um ou mais fundos. Supondo que R$ 8 mil já houvessem sido descontados em folha, ele pagaria R$ 1,2 mil ao Fisco caso fizesse a doação. Mas é possível doar mais: somente o benefício fiscal é que está limitado a 6% do imposto devido.
O benefício também vale para quem tem imposto a receber. No caso de um contribuinte com R$ 10 mil retidos na fonte, mas cujo IR a pagar ficou em R$ 8 mil, uma doação de R$ 600,00 levaria a restituição de R$ 2 mil para R$ 2.480,00.
O hospital pediátrico Pequeno Príncipe, em Curitiba, é uma das instituições que recebem a parcela do IR destinada a projetos sociais. O hospital começou a receber as doações de pessoas físicas em 2012 e, até o ano passado, captou cerca de R$ 13 milhões por esse sistema. A quantia ajuda a cobrir o déficit gerado pelo atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que em 2017 atingiu R$ 35 milhões.
"O setor da saúde no Brasil vive com recursos escassos e os desafios são diários", conta Ety Cristina Forte Carneiro, diretora executiva do Pequeno Príncipe. "A participação da população, seja por renúncia fiscal ou doações diretas, tem sido transformadora na nossa realidade", complementa Ety.
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