Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem prestar informações até 28 de dezembro para se manterem no parcelamento especial e continuarem tendo direito a todos os benefícios concedidos. As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto à opção ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Pert, instituído pela Lei nº 13.496, de 2017. O programa foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que "depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos".
Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa a dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.