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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Dezembro de 2018 às 01:00

Optantes pelo Pert precisam prestar informações neste mês

Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem prestar informações até 28 de dezembro para se manterem no parcelamento especial e continuarem tendo direito a todos os benefícios concedidos. As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto à opção ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem prestar informações até 28 de dezembro para se manterem no parcelamento especial e continuarem tendo direito a todos os benefícios concedidos. As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto à opção ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Pert, instituído pela Lei nº 13.496, de 2017. O programa foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que "depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos".

Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa a dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

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