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JC Contabilidade

- Publicada em 11 de Dezembro de 2018 às 16:12

Simpósio debate tendências no julgamento de questões tributárias

Adamy citou a importância das operações tributárias na esfera tributária

Adamy citou a importância das operações tributárias na esfera tributária


/MARCO QUINTANA/JC
Roberta Mello
O Instituto de Estudos Tributários (IET) promoveu mais uma edição do Simpósio de Direito Tributário, entre os dias 29 e 30 de novembro em Porto Alegre. O evento, que em 2018 marcou as comemorações de 25 anos da entidade, reuniu autoridades do direito penal, civil e tributário e colocou na roda de debates temas polêmicos. Os mais atuais e controversos foram a criminalização do inadimplemento de tributos indiretos e os crimes tributários descobertos em grandes operações de investigações de ilícitos, como a Lava Jato.
O Instituto de Estudos Tributários (IET) promoveu mais uma edição do Simpósio de Direito Tributário, entre os dias 29 e 30 de novembro em Porto Alegre. O evento, que em 2018 marcou as comemorações de 25 anos da entidade, reuniu autoridades do direito penal, civil e tributário e colocou na roda de debates temas polêmicos. Os mais atuais e controversos foram a criminalização do inadimplemento de tributos indiretos e os crimes tributários descobertos em grandes operações de investigações de ilícitos, como a Lava Jato.
O presidente do IET, Pedro Adamy, comentou que a escolha dos temas é feita a partir da percepção dos temas que mais geram dúvidas e discussões. "Daí a ideia de conversar sobre crimes tributários, de sonegação e de fraude, e a importância das operações policiais na esfera tributária", disse Adamy.
Para o juiz federal e professor da Ufrgs, Andrei Velloso, existe uma tendência de criminalização do inadimplementos dos tributos indiretos e é "um absurdo que no nosso País o não recolhimento do ICMS, mesmo não se tratando de substituição tributária, seja tratado como crime". Para Velloso, o contribuinte não pagar o tributo, em primeira análise, sequer poderia ensejar sua responsabilização tributária, que dirá penal.
Conforme o juiz federal, há uma tese bastante difundida de tratamento do ICMS, corroborada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alega que esse imposto "não é dinheiro da empresa, mas de terceiros".  Basicamente, cabe à empresa o recolhimento, porém não se trata de valor sob sua responsabilidade. "Com isso, o contribuinte está criminalizando a si próprio. É uma tese preocupante especialmente por que tem aspectos penais", ressaltou Velloso, para quem essa interpretação ofende princípios fundamentais da ordem econômica como a livre iniciativa e a liberdade de empreender.
Ao todo, foram oito mesas de debate nos dois dias de encontro. Passaram pelo palco, também, nomes como o professor titular de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Humberto Ávila, o professor permanente da graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), Fernando Leal, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Ricardo Mariz de Oliveira, dentre outros.
Além dos painéis, esta edição contou com homenagem ao desembargador do Tribunal Regional Federal - 4ª região Leandro Paulsen, e lançamento com sessão de autógrafos do livro "Tributação do Ilícito", coordenado por Pedro Adamy e Arthur Ferreira Neto, vice-presidente do instituto. 
Roberta Mello
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