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Prazos

- Publicada em 07 de Novembro de 2018 às 01:00

Começa o agendamento da opção pelo Simples Nacional

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1 de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas

O Diário Oficial da Uniã ode 31 de outubro traz a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf.
A IN RFB nº 1.701, de 2017, estabeleceu os contribuintes obrigados à EFD-Reinf e estipulou o início dessa obrigatoriedade conforme o cronograma de implementação progressiva do eSocial. O cronograma foi alterado recentemente pela Resolução CDeS nº 05 de 2 de outubro de 2018, em função da nova redação dada ao art. 2º da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016.