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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Outubro de 2018 às 01:00

Compensações tributárias caem R$ 10 bilhões entre janeiro e agosto deste ano

Depois de intensificar os esforços contra manobras de empresas para reduzir ou adiar o pagamento de impostos por meio de compensações de créditos tributários irregulares, a Receita Federal começa a ver os resultados. De acordo com dados do Fisco, o volume de compensações tributárias caiu

Depois de intensificar os esforços contra manobras de empresas para reduzir ou adiar o pagamento de impostos por meio de compensações de créditos tributários irregulares, a Receita Federal começa a ver os resultados. De acordo com dados do Fisco, o volume de compensações tributárias caiu

R$ 10 bilhões entre janeiro e agosto, na comparação com o mesmo período de 2017.

Nos últimos anos, dificuldades de acesso ao crédito desencadeadas pela crise levaram as empresas a recorrerem cada vez mais ao uso de compensações de créditos tributários, previstas em leis muitas vezes confusas e que abrem brechas para abatimentos indevidos nos impostos a serem pagos. Para a Receita, parte das ações irregulares são feitas de maneira intencional e abusiva, uma espécie de financiamento barato para as firmas, já que pode levar até cinco anos para o Fisco determinar que a compensação foi irregular e, ainda assim, as empresas podem questionar a decisão administrativamente e na Justiça, prorrogando o pagamento do tributo devido.

"É simples postergar o pagamento de impostos no Brasil. Os juros cobrados pela Receita por ano (a taxa Selic) são menores que os de empréstimos bancários. Além disso, os processos para a derrubada desses créditos duram até cinco anos e ainda tem a Justiça. Depois de tudo isso, quando o contribuinte perdeu, ele consegue um Refis (programa de parcelamento de débitos tributários)", disse o coordenador-geral de Créditos e Benefícios Fiscais da Receita, Ricardo de Souza Moreira.

Nos últimos anos, o governo viu crescer os valores dos créditos compensados pelas empresas de R$ 59,7 bilhões em 2014 para R$ 82 bilhões em 2017. "Após verificarmos um crescimento expressivo nessa prática nos últimos anos, adquirimos novos softwares de cruzamento de dados e aumentamos a fiscalização", explicou Moreira.

Além dos R$ 10 bilhões a menos compensados neste ano, o Fisco proibiu preventivamente que outros R$ 12 bilhões em créditos fossem reconhecidos entre janeiro e agosto. No ano passado, o valor de créditos questionados pela Receita chegou a R$ 20,5 bilhões.

Outro efeito da maior fiscalização da Receita foi a mudança na legislação que trata das compensações. Em maio, foi promulgada lei que, por um lado, desburocratizou as regras para o uso de créditos tributários, permitindo, por exemplo, que companhias usem créditos previdenciários para reduzir o que devem em impostos federais.

Ao mesmo tempo, porém, a legislação barrou a compensação de créditos no pagamento do IRPJ e da CSLL pelas empresas que recolhem na modalidade estimativa mensal, geralmente empresas maiores e de setores como financeiro. Nessa modalidade, a companhia recolhe o tributo com base em um lucro projetado para o futuro.

Na nova lei, só podem usar créditos no pagamento desses impostos as empresas que fazem a declaração pelo lucro real, quando o pagamento é feito com base na lucratividade efetivamente identificada no período. O temor da Receita era que, como as empresas acumulam mais créditos previdenciários, elas acabassem usando um valor alto desse montante para compensar na estimativa, adiando o pagamento efetivo do tributo para o momento de ajuste anual, que acontece apenas no início do ano.

Com essa proibição, o uso de créditos para abater o IRPJ e a CSLL somou R$ 24 bilhões até agosto, enquanto no mesmo período deste ano o valor foi de R$ 20 bilhões. A queda foi concentrada de junho em diante.

Outra mudança é que os contribuintes não podem, desde maio, usar créditos que estão sendo questionados pela Receita, o que anteriormente era permitido. Segundo Moreira, era como se o contribuinte pessoa física pudesse receber a restituição do Imposto de Renda enquanto estivesse na malha fina, o que é proibido pela legislação.

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