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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Setembro de 2018 às 01:00

Obrigatoriedade da entrega da declaração do ITR gera dúvidas

Propriedade rural na Vila Nova, Zona Sul de Porto Alegre.- Luciano Bertaco, vice-presidente do Sindicato Rural de Porto AlegreFoto: Claudio Fachel - 05.07.2006

Propriedade rural na Vila Nova, Zona Sul de Porto Alegre.- Luciano Bertaco, vice-presidente do Sindicato Rural de Porto AlegreFoto: Claudio Fachel - 05.07.2006


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
A Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, publicada no Diário Oficial de 31 de julho, dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
A Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, publicada no Diário Oficial de 31 de julho, dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
A norma estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido e a forma de pagamento do imposto apurado, entre outras informações.
Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, (de acordo com art. 2º, 3º e 3º-A da Lei nº 9.393/1996), proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Alertamos que nem toda pessoa jurídica está obrigada à entrega da declaração, há aquelas que são imunes ou isentas e que já apresentaram a informação dessa situação em Declarações prestadas anteriormente. Em 2018, o período de apresentação tempestivo da DITR iniciou em 13 de agosto e se estenderá até o dia 28 de setembro. A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na internet.
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