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Tributos

- Publicada em 01 de Agosto de 2018 às 01:00

Compensação de dívidas com redução de juros vai até amanhã

O Programa Compensa-RS, que permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Rio Grande do Sul, encerra a sua segunda etapa de adesão nesta quinta-feira, dia 2. O programa compensa os créditos tributários relacionados com o ICMS, declarado em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com a redução de juros.
O Programa Compensa-RS, que permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Rio Grande do Sul, encerra a sua segunda etapa de adesão nesta quinta-feira, dia 2. O programa compensa os créditos tributários relacionados com o ICMS, declarado em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com a redução de juros.
A adesão ao programa garante redução de 30% quando houver pagamento de 15% da dívida em parcela única e a quitação do saldo remanescente mediante a compensação de precatórios, de 25% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 29 parcelas mensais ou de 20% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 59 parcelas mensais.
A compensação, autorizada pela Lei nº 15.038/17, aprovada no final de 2017, vai possibilitar a redução em cerca de 40% da dívida de precatórios do Estado, ao mesmo tempo em que irá reduzir o estoque inviável da dívida ativa. O procedimento da compensação está previsto em ato da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.
Durante o trâmite do pedido de compensação, o devedor não pode ter novos débitos inscritos em dívida ativa, nem ter tido parcelamentos cancelados em razão de inadimplência. Aqueles que não tiverem precatórios para compensação também poderão usufruir dos benefícios para pagamentos parcelados dos débitos desde que observado o prazo para adesão.
Os débitos judicializados dependerão do pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, desistência de eventual discussão judicial e manutenção das garantias para sua homologação. Todo o procedimento para aderir ao programa Compensa-RS é feito nos sites da Procuradoria-Geral do Estado (www.pge.rs.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).

Receita cancela adesão de mais de 700 contribuintes ao Novo Refis

A Receita Federal cancelou as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis, de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes. O total devido passa de
R$ 1 bilhão. De acordo com o órgão, mais de 4 mil contribuintes também estão sendo cobrados para que se regularizem.

Para que o contribuinte com dívidas com a União possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que ele mantenha em dia os pagamentos correntes, vencidos após 30 de abril de 2017.
Além desses 4 mil contribuintes, estão na mira da Receita mais 58 mil que aderiram ao Pert, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões. Eles serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem.
"A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal", informou o órgão.
Para usufruir dos benefícios instituídos pelo programa é fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.