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Legislação

- Publicada em 18 de Julho de 2018 às 01:00

Projeto prevê criminalizar corrupção privada no País

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que reúne diversas entidades públicas e privadas, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça, elaborou um anteprojeto de lei que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, com pena de até cinco anos de prisão e multa. O texto final será apresentado no dia 7 de agosto, na próxima reunião do órgão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que reúne diversas entidades públicas e privadas, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça, elaborou um anteprojeto de lei que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, com pena de até cinco anos de prisão e multa. O texto final será apresentado no dia 7 de agosto, na próxima reunião do órgão.
A discussão da proposta ocorre na esteira da Operação Lava Jato, que levou à prisão grandes empresários acusados de pagar propina a agentes públicos, crime previsto atualmente no Código Penal brasileiro. Nos casos de corrupção ativa ou passiva envolvendo o setor público, a pena vai de dois a 12 anos de prisão, além de multa. A intenção da Enccla é promover também a responsabilização criminal de suborno entre empresas, como já ocorre em outros países.
Os objetivos são proteger a concorrência e o patrimônio empresarial e garantir lealdade nas relações de trabalho. Os alvos vão desde donos de empresa a funcionários e colaboradores que, em troca de alguma vantagem, violem seus deveres funcionais, entendidos como obrigações profissionais registradas em normas. A pena varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Um dos casos que poderiam ser enquadrados na nova legislação, se já estivesse em vigor, é o que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dois ex-presidentes da entidade são acusados de favorecer empresas de marketing esportivo em contratos para explorar competições. José Maria Marin já foi condenado e está preso nos Estados Unidos, que pune a corrupção privada. Já Marco Polo Del Nero, apesar de investigado por autoridades americanas, ainda não teve seu caso analisado por estar no Brasil. Ambos negam as irregularidades.
A minuta do anteprojeto foi aprovada em consenso na mais recente reunião do grupo, sob a coordenação do Ministério Público Federal. Ainda poderão ser feitas mudanças de redação, sem alterar o teor do anteprojeto. Não houve acordo, por exemplo, sobre a ideia de a nova lei incluir a previsão de sanções cíveis e administrativas.
A Enccla estudou cinco propostas normativas, algumas já em tramitação no Congresso, mas que não chegaram a ser votadas. Duas estavam paralisadas no Senado (uma delas é a reforma do Código Penal, de 2012) e previam penas menores, de um a quatro anos. O anteprojeto da Enccla tomou por base projeto de lei criado após a CPI do Futebol, de 2015, e outro elaborado em conjunto pela Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional - cuja pena máxima chegaria a seis anos e definia corrupção privada ativa e passiva.
Embora não haja legislação específica atualmente, algumas condutas previstas no anteprojeto poderiam ser enquadradas hoje como outros crimes. Um caso de favorecimento de um fornecedor mediante vantagens, por exemplo, pode levar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos, condições de garantia ou até mesmo preços superfaturados, o que poderia ser configurado como estelionato, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
O Mistério da Justiça disse que o anteprojeto deverá ser apreciado em novembro. Se chancelado, passará por análise de consultores jurídicos antes de ser encaminhado à presidência da República, que poderá fazer a proposição da lei. Procurada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que acompanha o assunto e analisa sugestões em relação às propostas já em discussão no Congresso.

Norma é realidade na Europa há um século

Realidade há um século em países europeus como França, Inglaterra e Alemanha, a tipificação da corrupção entre agentes do setor privado, que ainda não saiu do papel no Brasil, tem sido estimulada no cenário internacional nos últimos 15 anos.
Os alemães foram os primeiros a punir a corrupção privada, ainda em 1909, como uma forma de proteger a livre concorrência. Os franceses adotaram medidas similares nos pós-guerra para atacar produtores que exigiam propinas para vender produtos.

'Punir a corrupção privada pode reduzir corrupção pública', diz advogado

Defensor de uma legislação específica para punir a corrupção no setor privado, o advogado Conrado Gontijo disse que estudiosos estrangeiros apontam a tipificação do crime como ferramenta importante para reduzir as irregularidades na esfera pública.
Como tornar crime a corrupção privada muda o enfrentamento desta prática no Brasil?
Conrado Gontijo - Tratar adequadamente os comportamentos de corrupção no setor privado poderá trazer benefícios importantes no funcionamento e na interação dos agentes do setor privado. É importante mencionar, a corrupção no setor privado apresenta estrutura muito parecida com a corrupção no setor público, que tanto prejudica a vida dos brasileiros. Estudiosos estrangeiros compreendem que punir a corrupção privada pode ser ferramenta importante para reduzir os níveis de corrupção na esfera pública.
Como as empresas têm encarado a iniciativa?
Gontijo - Para o universo empresarial, a criação de específico tratamento para as hipóteses de corrupção no setor privado traz importantes impactos, porquanto se conferirá melhor proteção ao patrimônio, à concorrência e às relações necessárias ao funcionamento da dinâmica empresarial.
Como avalia a pena de prisão entre dois e cinco anos?
Gontijo - Parece-me que poderá gerar questionamentos técnicos, já que a pena mínima é equivalente à esfera pública. Os interesses afetados pela prática do crime de corrupção na esfera pública e na esfera privada são distintos e essa situação justifica que as penas mínimas dos delitos sejam também distintas.