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JC Contabilidade

- Publicada em 27 de Junho de 2018 às 01:00

Sobre o programa

O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 9 de abril a Lei Complementar nº 162/2018. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema, destacados pela Confirp Consultoria, fundamentais para micros e pequenas empresas com débitos:
O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 9 de abril a Lei Complementar nº 162/2018. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema, destacados pela Confirp Consultoria, fundamentais para micros e pequenas empresas com débitos:
O que pode ser parcelado
Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições:
Pagamento mínimo
Modalidades de parcelamento: Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas
O valor restante poderá ser:
  1. liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  2. parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  3. parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.
Prazo para adesão
A adesão ao Refis da Pequena Empresa poderá ser efetuada até 08 de julho de 2018 (em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos - ADE) efetuadas até o término deste prazo, competindo ao CGSN a regulamentação do parcelamento.
Migração de parcelamentos anteriores
Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (Refis da Pequena Empresa) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.
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