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JC Contabilidade

- Publicada em 27 de Junho de 2018 às 01:00

Mudanças na Lei de Informática trarão maior segurança jurídica

Rafael Costa, gerente de Operações da F. Iniciativas

Rafael Costa, gerente de Operações da F. Iniciativas


F. INICIATIVAS/DIVULGAÇÃO/JC
Rafael Costa
A Lei de Informática (conforme as leis nº 8.248/91, nº 10.176/01, nº 11.077/04 e nº 13.023/14) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) nos produtos habilitados, de acordo com aprovação prévia do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional.
A Lei de Informática (conforme as leis nº 8.248/91, nº 10.176/01, nº 11.077/04 e nº 13.023/14) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) nos produtos habilitados, de acordo com aprovação prévia do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional.
A Lei de Informática destina-se a todas as empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento, comprovem regularidade fiscal, sejam produtoras de algum item cujo NCM conste na lista de produtos incentivados pela lei. Os produtos das empresas que querem adequar-se à Lei de Informática devem atender ao PPB (Processo Produtivo Básico), processo que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado "incentivável", uma vez que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Os benefícios fiscais da Lei de Informática são aplicados na redução do IPI. Conforme a Lei nº 13.023 de 2014, o benefício da redução obedece a um critério de desconto gradual no recolhimento do IPI, válido até 31/12/2029, dependendo dos produtos habilitados/incentivados, do período e da região no País.
Em 8 de dezembro de 2017, foi publicado o texto da Medida Provisória (MP) nº 810/2017, que realiza alterações na atual Lei de Informática, entre elas, temos, na pauta, a inclusão de uma nova obrigatoriedade para empresas beneficiárias com faturamento de 10 milhões, ou mais, em produtos incentivados. Estas empresas deverão apresentar anualmente relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos de cumprimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas em Lei.
A MP nº 810/2017, que promove alterações na Lei da Informática Nacional e da Suframa, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e no dia 16 de maio de 2018 no Senado Federal. A MP trará modificações na forma de investimento das obrigações em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), incluirá a obrigatoriedade da auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresentará prazo de análises dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) em até cinco anos, além ainda, do plano de reinvestimento a ser utilizado na hipótese de não aprovação do cumprimento das obrigações. Estas alterações trarão mais tranquilidade e segurança para as empresas que utilizam o benefício.
Os relatórios e pareceres deverão ser realizados por auditores credenciados na CVM com apoio de especialistas com competência técnica e experiência em P&D. Estas auditorias, quando realizadas dentro dos requisitos exigidos, atestarão ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que os investimentos realizados pelas empresas seguem as exigências legais de pesquisa, desenvolvimento e inovação e as normativas contábeis. Como resultado, as empresas poderão contar com a segurança jurídica necessária para utilização do benefício, além da sua correta análise dentro de prazos legais, ficando sem pendências ou riscos como ocorre hoje.
Além da segurança jurídica que essas mudanças trarão, é aconselhável também contar com a experiência de consultores especializados na verificação da integridade das informações apresentadas nos RDAs, no âmbito contábil, com apoio de parceiros credenciados junto a CVM, mas principalmente no âmbito técnico. Até porque, os pontos onde mais existem dúvidas e também onde reside a maior necessidade de avaliação técnica é justamente nos conceitos de P, D & IT existentes nos projetos realizados pelas empresas.
Gerente de Operações da F. Iniciativas
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