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Previdência

- Publicada em 02 de Maio de 2022 às 03:00

Justiça concede benefício integral a aposentados por invalidez

Decisões de tribunais no Sul do País são pioneiras e trazem uma visão de proteção maior ao segurado

Decisões de tribunais no Sul do País são pioneiras e trazem uma visão de proteção maior ao segurado


/LUCIANE MEDEIROS/ESPECIAL/JC
Os Juizados Especiais Federais do Sul do País têm firmado entendimento em decisões recentes de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a um benefício maior. As informações são da Folhapress.
Os Juizados Especiais Federais do Sul do País têm firmado entendimento em decisões recentes de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a um benefício maior. As informações são da Folhapress.
Em ao menos três casos - dois deles da Turma Recursal dos Juizados no Rio Grande do Sul e um da TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região do país, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - os desembargadores entenderam que os segurados com incapacidade permanente não podem ganhar valor inferior a 100% da média salarial em suas aposentadorias por invalidez, hoje chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens.
Antes da emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral. Com isso, a redução na renda de quem precisa se afastar de forma permanente do mercado de trabalho pode chegar a 40%.
Hoje, apenas nos casos em que a invalidez é proveniente de acidente de trabalho ou de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao anterior à reforma.
Segundo o INSS, em fevereiro deste ano, foram pagas 3,5 milhões de aposentadorias por invalidez em todo o País, conforme os dados mais recentes do órgão.
Em um dos pedidos de uniformização aceitos pela TRU, a decisão foi que "mesmo após o advento da EC nº 103/2019 o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária deve continuar correspondendo a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição", a exemplo do que está previsto no inciso segundo, parágrafo terceiro do artigo 26.
Na decisão mais recente, a turma firmou a seguinte tese, com base no relatório do desembargador Daniel Machado da Rocha: "o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo".
Neste caso, o cálculo da média salarial para benefício concedido após a reforma levará em conta todos os salário de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, casos seja se posterior.
Segundo a advogada especializada em Previdência, Bruna Bairros Cadoná, do escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria, as decisões do Sul do país são pioneiras e trazem uma visão de proteção maior ao segurado.
De acordo com ela, a inconstitucionalidade tem sido entendida porque, com o cálculo da reforma, o segurado que tem aposentadoria por incapacidade permanente recebe menos do que aqueles que hoje ficam incapacitados de forma temporária para o trabalho, ganhando o auxílio-doença.
"Quem tem o auxílio por incapacidade temporária recebe 91% da sua média e, quando você tem incapacidade maior, ela te gera valor de benefício menor. Esse entendimento não existe para a Constituição, pois fere princípios de razoabilidade, proporcionalidade e irredutibilidade", diz.
Outro ponto é a diferença de cálculo conforme o que gerou a incapacidade, como nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.
Para advogados ouvidos pela reportagem, o caso deverá chegar ao STF e fazer parte do grupo de outras ações que já discutem a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma da Previdência. Hoje, o tema está presente em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que tratam de servidores.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que há desproporcionalidade entre o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, como se fosse culpa do segurado precisar do benefício permanente. "O segurado não tem escolha. Ninguém escolhe ficar doente, ficar incapaz para o trabalho", explica.
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), acredita que a discussão ampla precisa ser admitida no STF como um caso de repercussão geral. "A tendência e que isso vá para a turma de uniformização e, depois, para o Supremo, pois é realmente um tema constitucional."
Rômulo Saraiva lembra que decisão semelhante chegou ao Supremo, mas em ação individual, que não gera benefício a todos os trabalhadores. Na ocasião, a ministra Rosa Weber garantiu a vitória do segurado, determinando o cálculo em 100% da média salarial.
Para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o cálculo usado hoje no benefício, além de inconstitucional é muito prejudicial ao segurado, já que, no caso dos homens, eles só receberiam 100% de sua média salarial com 40 anos de contribuição. Para as mulheres, é necessário ter 35 anos de INSS.
 
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