Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

trabalho

- Publicada em 07 de Maio de 2021 às 09:50

Benefício emergencial 2021: tarde para algumas empresas e salvação para outras

'Agora não serve para nada', reage de Santi, dono de microcervejaria, sobre demora da medida

'Agora não serve para nada', reage de Santi, dono de microcervejaria, sobre demora da medida


MARIANA ALVES/JC
Essencial para impedir uma provável avalanche de desemprego histórica e neutralizar em parte os efeitos negativos da pandemia na economia brasileira em 2020, o benefício emergencial que voltou no fim de abril não está empolgando. Até essa quinta-feira (6), 500 mil trabalhadores foram incluídos no País. Um motivo pode ser este:
Essencial para impedir uma provável avalanche de desemprego histórica e neutralizar em parte os efeitos negativos da pandemia na economia brasileira em 2020, o benefício emergencial que voltou no fim de abril não está empolgando. Até essa quinta-feira (6), 500 mil trabalhadores foram incluídos no País. Um motivo pode ser este:
"Agora não serve para nada", reage o inconformado Caio Rodrigues de Santi, dono da microcervejaria e restaurante 4beer. Santi não vai fazer acordos para seus empregados receberem o benefício do governo, principal atrativo financeiro do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda. A medida é efetivada na suspensão de contrato ou redução de jornada e salário.
"A notícia da reedição das medidas surgiu no começo de março, e o governo ficou segurando, segurando, segurando e publicou só agora", lamenta de Santi. "Já reduzimos a equipe, não tem como suspender e nem reduzir jornada", justifica o empresário do setor de alimentação.
> Nova temporada do benefício emergencial: veja como funciona e envie suas dúvidas
Nas quatro unidades do 4beer em Porto Alegre, três delas restaurantes e uma de produção da bebida, a equipe de funcionários está bem enxuta e adequada à retomada do negócio. Em 2020, o quadro passou 18 para 12 trabalhadores nos períodos de fecha, abre e fecha do setor na Capital, devido às instabilidades da crise sanitária. 
Do elenco de dispositivos trabalhistas das Medidas Provisórias (MPs) 1.045 e 1.046, o dono da 4beer vai recorrer ao adiamento do recolhimento do FGTS dos empregados por quatro meses (MP 1.046).
"Ainda precisamos mais segurança na reabertura para contratar e nosso faturamento está 50% abaixo", descreve de Santi. 
Postergar o pagamento do fundo, que precisará ser quitado até o fim de 2021, deve ser um dos recursos mais buscados no atual pacote tardio. O cardápio das MPs para dosar o fluxo de trabalho versus demanda tem ainda adiantamento de férias e de feriados. 
"A demora foi fatal. Uma pena", resume Kerlen Costa, da equipe do escritório Scalzilli Althaus.
Em outro front de setores impactos pelas restrições da pandemia, estão os cinemas, que não podem abrir na bandeira vermelha no Rio Grande do Sul. Neste negócio, não há escolha, e os operadores já estão aderindo ao benefício.
{'nm_midia_inter_thumb1':'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2020/01/27/206x137/1_mq270120_gnc24-8961573.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'5e2f3d305827f', 'cd_midia':8961573, 'ds_midia_link': 'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2020/01/27/mq270120_gnc24-8961573.jpg', 'ds_midia': 'Leite diz que quase todo o quadro de funcionários da rede no RS teve suspensão de contrato ', 'ds_midia_credi': 'MARCO QUINTANA/JC', 'ds_midia_titlo': 'Leite diz que quase todo o quadro de funcionários da rede no RS teve suspensão de contrato ', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '800', 'cd_midia_h': '533', 'align': 'Left'}
Leite suspendeu contratos no RS, onde os cinemas continuam fechados; em SC, foi feita redução de jornada. Foto: Marco Quintana/Arquivo/JC  
"Mas deveria ter acontecido mais cedo. Tivemos redução de 25% no quadro desde o começo do ano", informa o diretor de Operações da rede GNC, Ricardo Difini Leite. A rede soma 50 salas, sendo 22 em unidades no Estado (três na Capital e uma em Caxias do Sul) e 28 em cinco cinemas em Santa Catarina (Joinvile, Balneário Camboriú, Blumenau e Criciúma).
Os cortes se explicam devido ao baixo fluxo do público, mesmo quando as salas reabriram, no começo do ano, porque quase não havia lançamentos. Os cinemas voltaram a fechar no fim de fevereiro, com as medidas de restrição no pior momento da pandemia.
O setor vive um quase apagão de operação. De 18 de março de 2020 até este fim de semana, funcionou 56 dias em quase 420 (14 meses) de adoção de restrições. 
O GNC vive situações distintas. Na estrutura gaúcha, com 120 funcionáros dos 200 da rede, quase todos tiveram suspensão de contrato em 1º de maio. Ficaram apenas algumas posições que atuam no escritório. Já as salas catarinenses reabriram no fim de abril, e os cem funcionários terão redução de 25% na jornada e nos salários. O governo cobre o que tiver de redução por meio do pagamento de uma espécie de seguro-desemprego.
"A expectativa é de reabrir logo", acalenta Leite, à espera do novo modelo de gestão da crise, que o governo de Eduardo Leite adiou para anunciar no dia 14. O executivo do GNC é presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras, que registra o aumento a cada semana de salas reabrindo pelo País. 
"Agora tem produto para exibir", anima-se.

Veja algumas das medidas previstas pelas MPs


QR CODE/REPRODUÇÃO/JC
Podem aderir ao programa: empregados com carteira assinada contratados até 28 de abril.
Como a empresa inclui o empregado no benefício emergencial: deve firmar um acordo com o empregado para suspensão ou redução de jornada com dois dias de antecedência ao começo da vigência. A informação deve ser lançada na plataforma do programa até dez dias da adoção da medida. O programa vai durar 120 dias.
Como é a suspensão do pagamento do FGTS: deixa de ser feito nas competências de abril, maio, junho e julho de 2021, sem adesão prévia. A empresa só deve informar ao órgão fiscalizador até 20/8/2021. O pagamento dos valores não recolhidos deve ser feito, sem multa ou correção monetária em até quatro parcelas (setembro, outubro, novembro e dezembro).
Estabilidade do empregado: pelo mesmo período do benefício de redução de jornada ou suspensão de contrato. Caso a empresa demita antes, terá de pagar a rescisão incluindo os valores do período da estabilidade. Pela MP 1.045, deficientes e reabilitados das cotas legais podem ser demitidos após a estabilidade. Em 2020, estes grupos não podiam ser desligados.
Trabalhador intermitente e aposentado: não podem receber o benefício emergencial.
Obrigação da empresa em fornecer os equipamentos ou meios para o teletrabalho: há previsão de fornecimento ou empréstimo dos equipamentos tecnológicos necessários quando o trabalhador não tiver os meios. Se a empresa não fornecer, é obrigada a registrar a jornada do funcionário, mesmo que não consiga executar o trabalho.
Antecipação de férias: empresa deve avisar o empregado com dois dias de antecedência do começo do período de saída e pagar o salário até o dia 5 do mês seguinte. O terço de férias pode ser pago com a primeira parcela do 13º. Com demissão, o valor do terço de férias entra na rescisão. 
Antecipação de feriados (incuindo os religiosos): entram em banco de horas para compensação futura. Notificação deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por e-mail, do feriado antecipado. Não precisa ter a concordância do trabalhador.
Compensação de banco de horas: no fechamento das atividades. Horas podem ser recuperadas em até 18 meses, após os 120 dias de adesão ao programa. Atividades essenciais podem aplicar a medida para empregados que não fizerem a carga horária total ou tiverem suspensão por alguns dias. A compensação pode coincidir com o programa de 2020.