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Empresas & Negócios

- Publicada em 03 de Maio de 2021 às 03:00

O que mudou com a Lei do Agro e o que ainda está por vir

UM ANO DA NOVA LEI DO AGRO

UM ANO DA NOVA LEI DO AGRO

A Lei 13.986/2020, originada na MP do Agro, alterou significativamente o mercado de crédito rural a partir de 7 de abril de 2020. De acordo com a CNA, melhorou e ampliou o mercado de crédito privado para o agronegócio brasileiro ao aprimorar o ambiente regulatório para a concessão de recursoprivado em três frentes principais:

Cria novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural: o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio rural em regime de afetação.

Viabilizou a expansão do financiamento ao agronegócio por meio do mercado de capitais, inclusive para a atração de investimento estrangeiro.

Possibilitou o aumento da competição no mercado de crédito rural, ao prever que o mecanismo de equalização de taxas de juros pode ser acessado por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central a operar o crédito rural.

Com o Fundo Garantidor Solidário (FGS) os próprios produtores, na forma de aval coletivo e solidário, ganharam um leque maior de possibilidades de obter recursos com fornecedores de insumos, beneficiadores de produtos agropecuários e nas instituições financeiras.

A Lei 13.986/2020 também passou a permitir ao proprietário rural oferecer todo ou parte de seu imóvel como garantia nos financiamentos rurais. Neste regime de afetação se pode ofertar também uma parcela do bem apenas, o que atrai mais os bancos (porque facilita a cobrança) e evita que o produtor perca toda a propriedade em casa de não cumprimento.

Também e fortaleceu a Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito transferível e de livre negociação e que pode ser emitido pelo proprietário rural para financiar sua atividade produtiva dando como garantia parte ou a integralidade do patrimônio rural em afetação

Já a Cédula de Produto Rural (CPR) permitiu a liquidação financeira da CPR buscando facilitar o acesso do investidor institucional e investidor estrangeiro e a emissão, depósito e distribuição dos títulos do agronegócio, como Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

FIAGRO AINDA PRECISA DE AJUSTES

Apesar de comemorado pelo setor, a lei que autoriza os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), criada em dezembro de 2020, sofreu vetos do presidente Jair Bolsonaro - o que tornaria a ferramenta sem atratividade ao investidor. Vetos que o setor negocia para que sejam derrubados no Congresso Nacional.

Originalmente a lei previa benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de imposto de renda e para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores, por exemplo. O veto do presidente seguiria recomendação do Ministério da Economia, sob alegação de que isto seria renúncia de receita.

Entidades rurais, no entanto, dizem que a regra seria somente uma equiparação fiscal com o FII (Fundo de Investimento Imobiliário), e que sem isso o Fiagro perderia o sentido e a atratividade.

CRA AVANÇA COM AVAL DO BNDES

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) já eram operados há bastante tempo no mercado brasileiro, mas em contratos com pouco visibilidade, que ficam parados em gavetas, e não muito representativos ou totalmente mensuráveis. Com a nova Lei do Agro e seu regramento ampliado, ganhou força em 2020.

Em 2021 e nos próximos anos, as negociações devem decolar turbinadas pelo Fundo Garantidor específico aos certificados lançado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em março, tendo como primeira operação a captação feita pelo Cotrijal, de Não-Me-Toque, no norte do Estado.

O CRA pode ser utilizado para renegociações de dívidas fora do sistema bancário ou concessão de novos créditos e, diferente do Crédito Rural controlado, o formato não está relacionado aos aportes oficiais da política pública. O recurso pode ser utilizado tanto para crédito de custeio, como de investimento.

A estrutura da operação consiste na emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) pelos agricultores para a originadora do Certificado (cooperativas ou revendas de insumos, por exemplo).

Os papéis são transformados em CRA por uma securitizadora, e são negociados no mercado financeiro. Os investidores terão a garantia do BNDES, o que reduz os riscos da operação e, consequentemente, os juros para os produtores.

Fontes: CNA,Uqbar,Farsul, FGV, Mapa, Abag

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