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Opinião

- Publicada em 10 de Agosto de 2020 às 03:00

O empregador pode exigir do empregado o dever de cidadania?

 Goes destaca importância da dignidade humana, do valor social do trabalho e da cidadania

Goes destaca importância da dignidade humana, do valor social do trabalho e da cidadania


Arquivo Pessoal/JC
Maurício Góes
Maurício Góes
Sócio de TozziniFreire Advogados, doutor em Direito e professor da Pucrs
Nestes tempos de crise, valores humanos e constitucionais esquecidos emergem como salvaguarda para os cidadãos. No entanto, a efetividade dessas garantias, sobretudo em período de emergência e de exceção, depende também do próprio indivíduo.
Todos os impactos que estamos sofrendo em decorrência da pandemia da COVID-19 possuem uma gênese única: saúde humana. Com isso, todas as medidas legais e regulamentares que estão sendo tomadas pelo Poder Público e pelo setor privado têm por escopo a proteção e preservação da saúde das pessoas. Nas relações de trabalho isso não é diferente.
Somadas às Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, aos artigos 157 e 158 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e às Normas Regulamentadoras estão as disposições da Portaria 1.665 do Ministério da Saúde e da Portaria 20 do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), tudo voltado à proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Esse conjunto normativo abrange os direitos e as obrigações de empregadores e empregados na constância do contrato de emprego. Contudo, considerando o atual cenário, é de se admitir que o empregado cumpra as normas gerais de higiene e segurança quando estiver fora da empresa ou do local de trabalho, permitindo que o empregador incursione, ainda que com limites, na vida social do empregado?
Recentemente, testemunhamos uma empresa fluminense que despediu empregada flagrada em aglomerações noturnas, inclusive, em conduta de afronta ao agente público de fiscalização do estabelecimento comercial em que frequentava. A despedida, ainda que sem justa causa, foi motivada pelo comportamento da empregada, na qualidade de cidadã, já que não observara, além das regras municipais e estaduais, as objetivas e claras normas fixadas pela empresa, as quais determinam que os empregados não se envolvam em aglomerações e que observem todas as regras de saúde. Será que isso é possível? O cenário atual e suas necessidades respondem que sim! A cidadania acaba por reforçar este sinalagma contratual especial: o empregador tem obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao empregado; esse, por sua vez, deve adotar comportamento social que, em razão da pandemia, não comprometa a saúde, higiene e segurança sua e de seus colegas de convívio laboral.
Não esqueçamos que o trabalho, por força do inciso IV, do artigo 1º, da Constituição - valor social do trabalho -, acaba por representar, juntamente com a livre iniciativa, com a cidadania, com a dignidade da pessoa humana, com o pluralismo político e com a soberania, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Significa dizer, ainda mais em períodos em que se sente os efeitos concretos da "(com) vivência" em uma sociedade de risco, que os fatos e o Direito ser harmonizem a partir de um exercício hermenêutico movido por "hélices" fundamentais coordenadas, que, no caso em questão, são a dignidade humana, o valor social do trabalho e a cidadania dos sujeitos envolvidos.

A importância do CA em situação de crise

Sergio de Faria Bica Jr
Conselheiro de Administração
O Conselho de Administração (CA), a camada mais estratégica de uma empresa, elemento de ligação dos sócios com a administração e orientador e direcionador das atividades executivas, tem importância tão grande quanto e muitas vezes até maior do que a do próprio Comitê de Crise.
Mas quantos CAs detém competência e track-record para tratar crises? A criação de Comitês de Crise apenas com membros do CA e da Administração pode levar a decisões de manutenção ou de mutação do status quo sem uma metodologia ou competência próprias para tal. Quando precisamos de uma visão estratégica "além do temporal que assola a empresa", a necessidade de termos competências além das usualmente ditadas na montagem de um CA se mostra presente. Há de se separar o que é eminentemente Operacional - cuidado com o caixa, melhoria do Contas a Receber, renegociações do Contas a Pagar, adoção de oportunidades legais de redução de custo e de postergação de compromissos, etc - do que é Estratégico. Neste ponto, mais do que pertencer a Comitês de Crise, é necessário o CA estar orientando e direcionando "Comitês de Superação".
O conceito de "Comitê de Superação", desenvolvido por TarvosPartners, nos remete a necessidade de pensarmos o amanhã e traçarmos caminhos que nos levem até lá de forma organizada e com metodologia especifica. Hoje vemos exemplos deste tipo de postura em diversas empresas, sejam elas tradicionais, como Marcopolo e sua Plataforma de Soluções para Prevenção contra Covid-19, com aplicações não só no transporte de passageiros, mas também em outros nichos de mercado, quanto newcomers como XP, onde o desenho de negócio se ajustou ao momento NO-COVID, preparando o terreno para um PÓS-COVID com uma visão de superação e saída da crise mais forte e capaz do que quando entrou, com novos produtos e nova postura frente ao mercado.
Se o CA não der mesma importância em sua agenda para Superação quanto para a Gestão da Crise, fracassará em sua missão de perenizar a empresa. Mais importante do que tentar conceber solo a solução e a visão de gestão e de superação da crise é procurar quem pode ajudar a concebê-las e implantá-las. Esta é função e importância fulcral do CA em situações de crise nas empresas: buscar competências acessórias para permitir direcionar e orientar de forma embasada e isenta a Administração na gestão e superação de crises.

Lojas virtuais precisam acompanhar tendências

Ralf Germer
Co-CEO e co-fundador da PagBrasil
O e-commerce brasileiro faturou 56,8% mais até maio de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado, conforme pesquisa do Movimento Compre&Confie em parceria com a ABComm. A informação vem ao encontro do que já prevíamos: a quarentena e o isolamento social como decorrência da Covid-19 mudaram os hábitos de consumo e aceleraram o crescimento das lojas virtuais no país.
Para se ter uma ideia, desde o início da pandemia, mais de 135 mil lojas aderiram às vendas online para continuar no mercado e fazer o negócio ter alguma movimentação e renda. Apesar de todas as incertezas sobre o ritmo da recuperação da economia e dos impactos do novo coronavírus, garanto: instituições restritas ao ambiente físico estão em uma situação de desvantagem e precisam correr pela presença no digital. Mas não é só isso: as lojas virtuais devem estar preparadas para atender com eficiência todos os seus consumidores.
O varejo está passando por uma grande transformação e os comerciantes precisam olhar com cuidado para o checkout das plataformas. Oferecer diversas opções de pagamento no momento final da compra e trazer inovações para o comércio eletrônico é a chave para conquistar e fidelizar clientes, ainda mais em um mercado cada vez mais competitivo. Melhorar a experiência dos usuários e permitir que eles realizem compras no canal que desejarem, com a forma de pagamento que quiserem ou tiverem acesso, faz toda a diferença.
Além dos métodos de pagamentos tradicionais, como dinheiro, cartão de crédito e débito, cheques e boletos, alternativas como carteiras digitais, links de pagamentos, por aproximação, QR Code e os pagamentos instantâneos, que ainda estão sendo desenvolvidos pelo Banco Central do Brasil vêm ganhando espaço. Quem tem uma loja online precisa acompanhar de perto as tendências do mercado: quanto mais opções de pagamento o cliente tiver disponível, maiores são a chances dele retornar para uma nova compra.
Os novos métodos de pagamento dependem apenas de um dispositivo móvel, como os smartphones. Não à toa, o Brasil é o quarto país do mundo que mais movimenta dinheiro em transações feitas com o celular, segundo um relatório da empresa Buyshares com base em informações da consultoria Statista. Já considerando a pandemia e que pagamentos mobile são realizados sem a necessidade de toque direto nos objetos de pagamentos, US$ 22,3 bilhões devem ser transacionados no país até o final de 2020. Ficamos atrás do Reino Unido (US$ 45,8 bilhões), EUA (US$ 357,5 bilhões) e China (US$ 755,5 bilhões).
Nesse jogo todo mundo sai ganhando: para os lojistas, esses meios de pagamento permitem operações mais ágeis. Já os consumidores têm mais conveniência, segurança e praticidade na hora de realizar uma compra, virtual ou física. Quanto antes você conseguir fazer com que o seu e-commerce se destaque dos demais, mais cedo colherá os frutos de tanta inovação. Afinal, a crise vai passar e ninguém vai conseguir fugir do novo normal.