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Empresas & Negócios

- Publicada em 13 de Julho de 2020 às 03:00

Trabalho não será o mesmo depois da pandemia

O cotidiano de trabalho de uma expressiva parcela da sociedade foi sensivelmente alterado pela Pandemia da Covid-19. Há mais de cem dias que muitos permanecem em suas casas sob o regime de teletrabalho ou rodizio para o comparecimento nas instalações físicas das empresas.
O cotidiano de trabalho de uma expressiva parcela da sociedade foi sensivelmente alterado pela Pandemia da Covid-19. Há mais de cem dias que muitos permanecem em suas casas sob o regime de teletrabalho ou rodizio para o comparecimento nas instalações físicas das empresas.
O distanciamento social - juntamente com as medidas de higiene individual e coletiva - se mostra necessário para proteger o maior número possível de trabalhadores e trabalhadoras; algumas categorias, contudo, não conseguem realizar o efetivo distanciamento justamente pela sua essencialidade, ou, pela necessidade da intervenção humana. São exemplos disso os profissionais da saúde, jornalistas, segurança pública, limpeza, supermercados, bancários e outras tantas atividades essenciais em que a tecnologia ainda não conseguiu superar a ação humana.
Para aqueles que o isolamento - distanciamento social não é possível é uma constante o medo no exercício das suas atividades corriqueiras, em boa parte porque os empregadores não adotam medidas necessárias para a proteção, seja pelo fornecimento de máscaras adequadas, seja pela higienização do ambiente de trabalho. Não raro essas preocupações são expressas e amplamente divulgadas apenas para os clientes e frequentadores dos estabelecimentos, mas não para os próprios trabalhadores. Um exemplo disso foram os grandes supermercados da capital que somente nos últimos dois meses adotaram políticas mais efetivas de proteção dos trabalhadores, em boa parte resultado de ações judiciais.
Assim as condições de trabalho elevam o risco premente de contaminação, para além do normal, e atrai para o empregador os riscos da determinação de trabalho em condição perigosa que, no caso, estão diretamente vinculadas com a responsabilidade também pela eventual contaminação dos trabalhadores. Em outras palavras, a Covid-19, não exime a empresa de indenizar e reparar o acidente do trabalho decorrente da contaminação, reconhecido o nexo causal. A não adoção das medidas sanitárias de proteção já indicam a culpa, por exemplo.
Assim, a conduta desidiosa de alguns empregadores encontra, ao menos no Judiciário, a possibilidade de proteção ou reparação efetiva. O nexo causal em casos de Covid-19 pode ser reconhecido, dado que em outra circunstância o trabalhador não estaria exposto ao mesmo risco, não fosse a presença no ambiente de trabalho.
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