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trabalho

- Publicada em 08 de Junho de 2020 às 03:00

Brasil tem falta de estrutura para o teletrabalho

Pesquisa revela que pouco mais de 22% das ocupações estão  prontas para o home office

Pesquisa revela que pouco mais de 22% das ocupações estão prontas para o home office


MARCO QUINTANA/JC
O teletrabalho, também chamado de home office, é possível para 22,7% das ocupações no Brasil, estima um estudo que reuniu pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado consta na nota técnica "Potencial de Teletrabalho na Pandemia: Um Retrato no Brasil e no Mundo", divulgada pelo Ipea.
O teletrabalho, também chamado de home office, é possível para 22,7% das ocupações no Brasil, estima um estudo que reuniu pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado consta na nota técnica "Potencial de Teletrabalho na Pandemia: Um Retrato no Brasil e no Mundo", divulgada pelo Ipea.
A pesquisa internacional aponta Luxemburgo, na Europa, como o país com maior potencial de trabalho remoto, que poderia se aplicar a 53,4% das ocupações. O patamar é muito superior ao de economias menos desenvolvidas, como as da América Latina. Na região, o maior percentual é o do Chile, com 25,7%, e o do Brasil, calculado por pesquisadores brasileiros, é o segundo maior.
O menor potencial de teletrabalho entre os 86 países pesquisados está em Moçambique, na África, com apenas 5,24%.O estudo é assinado pelos pesquisadores Felipe Martins e Geraldo Góes, do Ipea, e José Antônio Sena, do IBGE, que usaram metodologia internacional adotada por pesquisadores da Universidade de Chicago.
As desigualdades regionais do Brasil também se refletem no potencial de teletrabalho de cada estado. No Distrito Federal, estado com a maior renda média, o percentual chega a 31,6%. São Paulo e Rio de Janeiro também ficam acima do potencial nacional, com 27,7% e 26,7%, assim como os três estados da Região Sul. O restante do país tem percentuais menores que a média de 22,7%, sendo os menores no Piauí, com 15,6%, Pará, com 16%, e Rondônia, com 16,7%.
As ocupações analisadas foram agrupadas seguindo critérios internacionais, e os maiores percentuais de probabilidade de teletrabalho estão nos grupos profissionais das ciências e intelectuais (65%), diretores e gerentes (61%) e trabalhadores de apoio administrativo (41%). Já para membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, a probabilidade de teletrabalho foi estimada em 0%, assim como para operadores de instalações e máquinas e montadores, para ocupações elementares e para trabalhadores qualificados da agropecuária, florestais, da caça e pesca.
Outros grupos que têm um baixo potencial de teletrabalho são os trabalhadores dos serviços, vendedores dos comércios e mercados, com 12%, e os trabalhadores qualificados, operários e artesãos da construção, das artes mecânicas e outros ofícios, com 8%.
Nas conclusões do estudo, os pesquisadores destacam que a nota técnica "revela as desigualdades regionais e as diferenças no acesso a essa modalidade no território nacional". O texto também destaca que a incorporação de tecnologias relacionadas ao mercado de trabalho depende, em grande parte, da renda e dos investimentos no processo produtivo.
"As perspectivas da retomada das atividades econômicas após a pandemia devem levar em conta as novas modalidades de trabalho que emergiram e foram marcantes no período de isolamento e que, muito provavelmente, serão mais utilizadas", afirmam.
O Brasil enfrenta outra dificuldade além dessa. É que o isolamento social acelerou transição que vinha se consolidando aos poucos. Dados anteriores à pandemia comprovam a tendência. Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, do IBGE, o número de trabalhadores em home office em 2018 bateu todos os recordes: 3,8 milhões de pessoas - um aumento de 44,% desde 2012, quando teve início a série histórica.
O home office já era previsto na legislação trabalhista brasileira, regulamentado com a Reforma  Trabalhista, em 2017. A sua adoção como formato de trabalho só cresceu desde então, o que levou à necessidade de novas regras. "As Medidas Provisórias 927 e 936 trouxeram várias ações possíveis de aplicação pelas empresas para o enfrentamento da crise do coronavírus e manutenção do emprego, como flexibilização do home office, redução da jornada e dos salários e suspensão dos contratos de trabalho, com validade enquanto durar o estado de calamidade publica", explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur.
Ainda não há dados atualizados do número de trabalhadores que estão em home office na pandemia, mas o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios (do Infobase e Institute for Technology, Enterpreneurship and Culture) dá uma pista: prevê crescimento de 30% do trabalho remoto no Brasil após a volta.
"Nós não temos respostas prontas para o porvir, mas a gente pode fazer conjecturas. As grandes epidemias e as guerras resultaram em um mundo transformado após a sua passagem e com essa pandemia não será diferente. Nas relações de trabalho, o home office já se instalou como uma realidade. Empresas que antes resistiam à sua implantação por entender que a proximidade dos líderes, pelo pressuposto da fiscalização do trabalho, tiveram que fazer isso sem muito pensar", reflete Cyntia Possídio Lima, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, mestranda em Direito pela UFBA e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.
"Agora, a tendência é que as empresas que não implementaram ainda passem a adotar esse formato. As que já utilizavam é bem provável que aumentem o número de pessoas trabalhando em casa", destaca Decio Daidone Jr, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor e palestrante. Cyntia Possídio Lima concorda. "Uma vez que as empresas já identificaram que é possível manter a sua produção e atividade longe das suas dependências, não tenho dúvida que depois da pandemia o teletrabalho vai ser uma realidade. As empresas identificaram menos gasto com ar-condicionado, energia elétrica e outras estruturas físicas.".
Os especialistas alertam, porém, que a transição terá de seguir regras. "Desde segurança e medicina do trabalho, parte tecnológica e registro em contrato e a maneira de fazer a gestão da relação desse trabalho", enumera Decio Daidone Jr. 
 

Confira as principais regras a serem observadas pelas empresas

A empresa que mantiver o sistema home office vai precisar fazer aditivos contratuais. O teletrabalho já está previsto na CLT (artigo 75 A a 75 E), trazendo as regras de como deve ser essa relação como, por exemplo, local, recursos, equipamentos, atividades a serem realizadas etc.
Na transição do trabalho presencial para o home office, o vale-transporte pode ser retirado por não haver mais deslocamento, mas os demais benefícios são devidos, conforme o contrato de trabalho entre as partes.
Na estruturação do home office, a empresa precisa ter especial atenção à medicina do trabalho, especialmente a ergonomia. Será necessário verificar como é o mobiliário usado pelo empregado, altura da mesa e cadeira, do computador, iluminação e ventilação, entre outros. A CLT diz que a empresa deve orientar o funcionário de forma ostensiva quanto a esses aspectos para que não ocorram problemas de saúde
O equipamento usado também é de responsabilidade do empregador e os recursos necessários para sua viabilidade (tecnologia, energia elétrica etc.) devem ser reembolsados ou providenciados como ajuda de custo da empresa, mediante comprovação. Esses aspectos devem ser todos registrados em contrato.
As demais questões operacionais (gestão do trabalho, do tempo, mecanismos de avaliação, supervisão e análise, métricas e outros aspectos da atividade) devem ser esclarecidas e formalizadas entre as partes com antecedência e, de preferência, por escrito.