Advogada e sócia da Scalzilli.fmv
Você é obrigado a fechar as portas do seu negócio por quase dois meses. Do dia para a noite, o faturamento cai abruptamente, e o dinheiro para de entrar. Por outro lado, seus compromissos financeiros permanecem praticamente os mesmos: aluguel, condomínio, funcionários, insumos. Essa pode ser a sua realidade e, tenho certeza, é a de milhares - talvez milhões - de empreendedores neste período de pandemia da Covid-19.
Os impactos do coronavírus, é verdade, não se restringem apenas às empresas. Para a economia mundial são enormes. Há, hoje, claros sinais de empobrecimento geral das nações. Os Estados Unidos, por exemplo, apresentam números assustadores que se refletirão por todo o planeta. Por lá, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 4,8% no primeiro semestre do ano - puxado pela forte queda no consumo. Por aqui, as projeções dão conta de um encolhimento de 3,7%.
Esse novo momento - não só da economia como da saúde - exige uma adaptação de companhias e de pessoas. É o tão falado "novo normal". Muitos negócios sobreviverão. Outros, entretanto, não terão essa chance. É a lei do mais forte, do mais prevenido, do mais preparado. Infelizmente, faz parte do mercado. Mas, e quais as consequências jurídicas do fechamento de portas de forma irregular?
Muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, não possuem assessoria jurídica especializada e acabam por não avaliar com clareza os riscos da descontinuidade. Dar baixa num negócio em meio à crise, em desacordo com a legislação, pode trazer desastrosas consequências. A primeira - e mais importante: a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Isto é, os credores podem recorrer ao patrimônio pessoal do empresário para fazer frente às dívidas.
Restam do encerramento irregular de um negócio, muitas vezes, pendências com fisco, fornecedores, bancos e funcionários. O mesmo vale para o não pagamento dos locativos. O cuidado deve ser redobrado caso haja fiança locatícia: mesmo que o fiador só tenha seu imóvel familiar, ele poderá perdê-lo. Na prática, os efeitos para os sócios podem ser ainda mais profundos: indisponibilidade de bens, e até mesmo bloqueios judiciais de valores em contas bancárias.
É fundamental, portanto, ficar atento. Antes de agir, avalie tecnicamente o cenário para nortear a tomada de decisão - e, claro, não colocar em jogo o patrimônio pessoal dos sócios. Inúmeras medidas foram disponibilizadas pelo governo. Das flexibilizações trabalhistas e fiscais às linhas de créditos, há alternativas para manter em pé seu negócio ou avaliar autofalência e renegociação do endividamento. Se a única opção for o encerramento, que seja programada e bem calculada. Minimizar ou neutralizar os riscos é o caminho.