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Empresas & Negócios

- Publicada em 17 de Junho de 2019 às 03:00

Reforma trabalhista pode gerar passivo para empresas

Eugênio Hainzenreder Jr, é advogado, novo sócio da Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados

Eugênio Hainzenreder Jr, é advogado, novo sócio da Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Thiago Copetti
Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresa no Estado, Eugênio Hainzenreder Jr. é pós-doutor pela Universidade de Sevilha, na Espanha e, recentemente, tornou-se sócio do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados. Professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica (Pucrs), Hainzenreder avalia que, apesar de a reforma trabalhista ter entrado em vigor no final de 2017, ainda pairam muitas incertezas sobre o que uma empresa pode ou não fazer.
Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresa no Estado, Eugênio Hainzenreder Jr. é pós-doutor pela Universidade de Sevilha, na Espanha e, recentemente, tornou-se sócio do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados. Professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica (Pucrs), Hainzenreder avalia que, apesar de a reforma trabalhista ter entrado em vigor no final de 2017, ainda pairam muitas incertezas sobre o que uma empresa pode ou não fazer.
Empresas & Negócios - A nova legislação trabalhista reduziu o volume de processos na Justiça do Trabalho. O trabalho dos setores jurídicos internos das empresas também reduziu ou há outras demandas?
Hainzenreder - Os primeiros dados mostram que houve redução de processos trabalhistas, principalmente por regras como a possibilidade de o trabalhador ter de pagar honorários trabalhistas e custos dos processos. Mas houve um aumento de demandas quanto à prevenção de riscos trabalhistas, como sobre o banco de horas, home office e trabalho intermitente, entre outros.
Empresas & Negócios - Quais são as maiores dúvidas das empresas na hora de formular um novo contrato?
Hainzenreder - Ainda existe muitas dúvidas sobre jornada de trabalho no modelo 12h (de trabalho) por 36 horas (de folga). Também sobre o que pode ser feito de acordo direto com o funcionário e o que precisa passar pelos sindicatos. O formato de contratos de trabalho intermitente é uma dúvida frequente. As empresas têm que começar a tomar cuidado desde o processo de seleção. Há uma regra nova que exige cautela, por exemplo, de que tipo de dados sertão pedidos ao candidato, para que não caracterize algo discriminatório. É preciso muita atenção à redação dos novos contratos de trabalho. E uma lei sancionada em 2018 que, embora não seja trabalhista, tem relação com a proteção de dados pessoais. Desde a relação com o tratamento dos dados dos funcionários, o que é passado aos sindicatos e colaboradores terceirizados. Os gestores precisam observar os antigos contratos quando as regras eram outras, caso a empresa comece a adotar agora os novos modelos, como trabalho a distância ou outras regras novas da CLT.
Empresas & Negócios - Como ficam os contratos antigos?
Hainzenreder - As empresas não precisam necessariamente refazer todos os contratos, mas devem ter cautela e observar se o que foi celebrado e se é possível adotar uma mudança dentro das novas regras. Isso porque os funcionários foram contratados conforme uma legislação anterior. Se discute agora, no âmbito da Justiça do Trabalho e no meio acadêmico também, se as mudanças podem alterar contratos anteriores. Então temos de analisar caso a caso e de situações concretas.
Empresas & Negócios - Aumentou a demanda para entender as novas regras, então?
Hainzenreder - Sim, porque ainda existe uma grande instabilidade e incertezas jurídicas sobre a nova lei. Foram mais de 100 mudanças e ainda há, por exemplo, muitas dúvidas sobre a interpretação que a Justiça do Trabalho terá sobre essas regras. E não tem sido raro alguns magistrados entenderem a inconstitucionalidade de pontos alterados.
Empresas & Negócios - Algumas empresas podem estar se apressando na adoção de alguns pontos e criando um passivo trabalhista?
Hainzenreder - Há alterações precipitadas, sem examinar os efeitos trabalhistas. E ainda temos pela frente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) pontos sendo questionados sobre a constitucionalidade da reforma. Para mim, um ponto que será balizador é a questão da Justiça gratuita e da sucumbência trazida pela reforma. O que isso quer dizer? É a redução no número de processos trabalhistas. A mudança trazida pela reforma de que o trabalhador terá que pagar pelos pedidos que não forem atendidos pela movimentação da máquina judiciária e até os custos da parte contrária. Essa questão está sub judice no STF.
Empresas & Negócios - O que ainda precisa ser esclarecido depois das mudanças?
Hainzenreder - A questão da terceirização do trabalho na atividade fim da empresa, o que não era permitido antes da reforma. Ainda que paire alguns questionamentos no STF sobre isso, creio que será consolidado ainda neste ano essa possibilidade. Pela legislação, o tema está consolidado, mas na Justiça do Trabalho ainda há alguma resistência. E é justamente sobre a terceirização que mais pairam dúvidas. Embora seja permitida na atividade fim pela nova legislação, é importante ressaltar que isso não impede que ocorra o vínculo de emprego. Existe um fenômeno conhecido como “pejotização”. Isso continua proibido e é mal compreendido por muitas empresas. A permissão para terceirizar a atividade fim não é permissão para transforar todos os empregados em pessoa jurídica. Se uma pessoa exerce uma função subordinado e que exige sua presença diária dentro da minha empresa, ainda que contratada como pessoa jurídica, ela poderá pedir e provavelmente ganhará na Justiça o direto de reconhecimento ao vínculo empregatício. Alguns empresários acham que podem tornar todo mundo PJ (pessoa jurídica) e manter a mesma forma de trabalho, com a mesma rotina e estrutura na empresa.
Empresas & Negócios - Os gestores têm de gerenciar esse trabalhador de uma nova forma?
Hainzenreder - Perfeitamente. O PJ é uma empresa individual, que tem a sua própria rotina de trabalho, assume seus próprios riscos de trabalho e presta serviços a outras empresas também. Se a estrutura de trabalho é toda dentro da empresa a qual foi contratada, se ele tem uma carga diária de trabalho a cumprir, da mesma forma o Direito do Trabalho continuará sendo combatido. Um empresário pode prestar serviço a várias empresas, inclusive a um concorrente. Aí a Justiça vai analisar o talonário e verifica que todas a notas são emitidas sempre para a mesma empresa, sequenciais. É algo que no ambiente da Justiça do Trabalho entende como mono dependência, e se aproxima muito do vínculo empregatício.
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