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Empresas & Negócios

- Publicada em 10 de Junho de 2019 às 03:00

Impactos da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o mercado

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, e com data prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, ganhou esta semana um novo e importante capítulo com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD foi aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal. Agora, segue para aprovação da presidência da República. Esta iniciativa do governo representa mudanças significativas para o mundo corporativo, uma vez que deixa de ser opção e passa a ser um compromisso a adequação e o cuidado com as informações sensíveis de pessoas físicas. Ainda serão elaboradas as diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; que incluem a fiscalização e a aplicação de sanções.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, e com data prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, ganhou esta semana um novo e importante capítulo com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD foi aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal. Agora, segue para aprovação da presidência da República. Esta iniciativa do governo representa mudanças significativas para o mundo corporativo, uma vez que deixa de ser opção e passa a ser um compromisso a adequação e o cuidado com as informações sensíveis de pessoas físicas. Ainda serão elaboradas as diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; que incluem a fiscalização e a aplicação de sanções.
Entendemos que a ANPD é fundamental e imprescindível para a conformidade da lei e, assim, irá agregar ainda mais valor na credibilidade da LGPD, assegurar que as regras serão, de fato, seguidas, além de desenvolver a cultura e educação para a privacidade de dados. A Autoridade Nacional pode contribuir substancialmente na comunicação, na atualização, na disseminação, no processo educativo das normas e, consequentemente, na garantia do cumprimento da lei.
Certamente, o impacto para este mercado é bastante abrangente. Vale ressaltar que teremos outro modelo de atuação e tratamento das informações e passaremos por uma reeducação digital. E quem não se adequar estará fora do mercado global.
O maior ganho com a criação da ANPD está na segurança da informação, pois a tratativa será realizada por meio de uma governança para diretrizes na Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; com a fiscalização e com a aplicação de sanções.
No entanto, reforçamos que o mercado não deve trabalhar na adequação aos seus processos somente para atender a LGPD ou outras regulações. Se o Brasil quer ser um país respeitado e atrativo para investimentos, temos que estar aderentes a todas as boas práticas de mercado e deixar de realizar ações pontuais apenas quando somos chamados à obrigação. Só assim, todos nós ganharemos com essas boas iniciativas, disciplina, educação e ordem. Nunca mudaremos senão entendermos o benefício e importância de estar em dia com essas conformidades.
Os riscos à privacidade são reais e, portanto, há exigências e especificações em alguns pontos cruciais que, a partir de agora, precisam ser levados em consideração com muita segurança da informação. Para tanto, requer um elevado nível de trabalho e atenção de todos nós, pessoas, empresas e instituições de diversas áreas, para realizar ações efetivas para a devida proteção dos dados. Esse é o objetivo da LGPD, que tem movimentado todo o mercado brasileiro. É preciso reconhecer também a manutenção da garantia da liberdade e o respeito à privacidade das informações. E, fundamentalmente, ter conhecimento do que estabelece a LGPD.
A LGPD está batendo nas portas das empresas com vigor e sua adequação no ambiente corporativo deve ser implementada com a urgência que o tema requer. E os desafios são muitos. 
*Diretor de Cyber Defense da Stefanini Rafael na América Latina.
**Head de AI & Analytics da Stefanini Brasil
 
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