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- Publicada em 08 de Outubro de 2018 às 01:00

A polêmica da desaposentação

Muitos segurados do INSS entraram em juízo e obtiveram ganho de causa para a desaposentação, que consiste na situação que, o já aposentado voltava a trabalhar e recolhia novas contribuições previdenciárias, solicitando o recálculo do benefício. Em recente decisão o STF julgou improcedente o pedido de correção dos benefícios e, a partir de outubro de 2016, o INSS começou a pedir as diferenças pagas aos beneficiários.
Muitos segurados do INSS entraram em juízo e obtiveram ganho de causa para a desaposentação, que consiste na situação que, o já aposentado voltava a trabalhar e recolhia novas contribuições previdenciárias, solicitando o recálculo do benefício. Em recente decisão o STF julgou improcedente o pedido de correção dos benefícios e, a partir de outubro de 2016, o INSS começou a pedir as diferenças pagas aos beneficiários.
Administrativamente, não há determinação específica nesse sentido. Contudo, existe uma Portaria da FGF/INSS de 2018, que permite a cobrança dos valores recebidos em sede de tutela antecipada, ou seja, naqueles casos em que a Justiça concedeu liminar, determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto o assunto estivesse pendente de uma decisão final.
Por outro lado, tenho entendimento de que, a cobrança da diferença referente à desaposentação não deve ser permitida, uma vez que, a aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, sendo geralmente a única fonte de renda do aposentado e o dinheiro utilizado para o sustento da família. Fora isso, a Justiça concedeu o direito e o aposentado recebeu a correção da aposentadoria de boa-fé, não podendo, em virtude disso, ser penalizado.
Caso o aposentado, tenha ingressado em juízo e teve o direito à desaposentação concedido pela Justiça e agora está sendo chamado para devolução de valores, vale destacar que, esta conduta é passível de discussão.
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