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previdência

- Publicada em 23 de Julho de 2018 às 01:00

A polêmica da desaposentação


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram ganho de causa na Justiça para a chamada desaposentação - quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para a Previdência e pedia o recálculo do benefício - podem ter que devolver os valores que passaram a receber a mais. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido de correção do benefício, em outubro de 2016, o INSS começou a pedir a devolução das diferenças pagas.
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram ganho de causa na Justiça para a chamada desaposentação - quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para a Previdência e pedia o recálculo do benefício - podem ter que devolver os valores que passaram a receber a mais. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido de correção do benefício, em outubro de 2016, o INSS começou a pedir a devolução das diferenças pagas.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), administrativamente não há uma determinação específica para cobrança em decorrência da decisão do STF. Contudo, destaca que a Portaria Conjunta PGF/INSS 2, de 16 de janeiro de 2018, permite a cobrança de valores recebidos em tutela antecipada - casos em que a Justiça concedeu liminar determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto não houvesse uma decisão final sobre o assunto.
A devolução dos valores, apesar de INSS e AGU não confirmarem a quantidade de segurados que podem ser notificados, chega em um momento em que a União estuda maneiras de conter o crescente déficit previdenciário, após a reforma não sair do papel.

Entenda os detalhes sobre a desaposentação

O que é a desaposentação?
Advogados previdenciários defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.
A desaposentação valia a pena em todos os casos?
Não, nos casos em que o segurado continuava trabalhando após requerer o benefício, mas passava a ganhar menos (por conta da mudança de emprego, por exemplo), as contribuições após a aposentadoria ficavam menores. Portanto, utilizar esses recolhimentos no cálculo de um novo benefício reduziria a renda. Por isso, não compensaria a troca. Antes de entrar com uma ação, a orientação era que o segurado procurasse um advogado para fazer simulações de cálculo.
O INSS nunca reconheceu o direito à desaposentação administrativamente?
Não. O instituto nunca reconheceu o direito. Isto levou a uma enxurrada de ações na Justiça. Em geral, os segurados procuravam os Juizados Especiais Federais, que julgam causas contra o INSS até o limite de indenização de 60 salários-mínimos (R$ 57.240,00). Em muitos casos, o processo chegou a instâncias superiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça.
O que acontecia com quem ganhava a ação?
O INSS era obrigado a corrigir o valor do benefício e a pagar os atrasados dos últimos cinco anos.
Quantas pessoas conseguiram o recálculo do benefício?
Não há um levantamento preciso. A AGU informou, em outubro de 2016, que 300 mil aposentados poderiam ser inseridos na regra da desaposentação, mas não soube dizer quantos desse universo conseguiram decisões favoráveis na Justiça. Em levantamento divulgado anteriormente, porém, o órgão citava que poderiam existir 480 mil pessoas elegíveis à desaposentação.
O que aconteceu com as ações que tramitavam na Justiça pedindo a desaposentação após outubro de 2016, quando o Supremo julgou improcedente a correção do benefício?
A partir da decisão do Supremo contrária à desaposentação, todas as ações sobre o tema que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.
Todos os segurados que ganharam a causa serão obrigados a devolver o dinheiro pago a mais?
Segundo a AGU, a Portaria Conjunta PGF/INSS 2, de 16 de janeiro de 2018, permite a cobrança de valores recebidos em tutela antecipada nos próprios autos (casos em que a Justiça concedeu liminar determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto não houvesse uma decisão final sobre o assunto). Portanto, essa portaria permite ao governo pedir a devolução da diferença paga desde que o segurado ganhou a ação.
Como o INSS está fazendo essa cobrança?
Alguns segurados vem recebendo cartas informando o valor a devolver. Ninguém será descontado ou terá o valor do benefício reduzido sem ser notificado oficialmente.
O segurado é obrigado a devolver tudo de uma vez?
Não. Por lei, o instituto pode descontar até 30% da renda mensal do segurado. Descontar mais do que isso pode comprometer o sustento do aposentado.
Isso significa que o INSS pode reduzir o benefício, voltando ao valor antigo, e, além disso, descontar mais uma parcela da aposentadoria?
Sim. Por exemplo, um segurado que ganhava R$ 1.500,00 e passou a receber R$ 1.900,00, após ganhar a causa da desaposentação pode ter o valor do benefício reduzido para R$ 1.500,00, e o INSS ainda pode descontar até 30% sobre esse valor. Neste caso, o segurado passaria a receber R$ 1.050,00 até quitar o valor total recebido a mais.
No caso de ações que já haviam transitado em julgado antes da decisão do STF, portanto, não cabendo mais recurso, o valor também pode ser reduzido agora? E um percentual pode ser descontado até que a diferença seja quitada?
Sim. A AGU informa que, para ações que transitaram em julgado, é possível fazer a cobrança da diferença paga desde que uma ação rescisória seja movida pela União, o que anula os efeitos da decisão anterior.
Todos os aposentados que conseguiram o reajuste do valor por ordem judicial serão cobrados?
A cobrança só é feita quando há uma ação rescisória movida pela União ou quando a AGU consegue derrubar a liminar de tutela antecipada que concedeu o benefício. A AGU não informou o número de segurados que obtiveram ganho de causa em ações de desaposentação. De acordo com o órgão, administrativamente não há nenhuma determinação específica para a cobrança em decorrência da decisão do STF contrária à desaposentação. Porém, o órgão destaca que, se cobranças estiverem ocorrendo, certamente se darão por meio de processo judicial ou por determinação das unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que defende o INSS e as demais autarquias e fundações federais.
O que os advogados especialistas em Previdência falam sobre a cobrança feita agora pelo INSS? É legal?
De acordo com advogados previdenciários, cobrar a diferença referente à desaposentação não deveria ser permitido, visto que a aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, ou seja, geralmente é a única fonte de renda do aposentado. O dinheiro é utilizado para o sustento da família. Os especialistas também alegam que os recursos foram recebidos de boa-fé. A Justiça concedeu o direito, e o aposentado não pode ser penalizado.
Existe contestação na Justiça para evitar a cobrança?
Um recurso já foi levado à Justiça pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pedindo ao STF que impeça o INSS de cobrar valores já pagos aos segurados. Mas ainda não há data para este julgamento.
O que fazer se receber uma notificação para devolução de valores?
Especialistas dizem que a única forma de impedir a cobrança, caso ela seja feita, é via Justiça Federal. Para isso, é recomendável procurar um advogado.