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Empresas & Negócios

- Publicada em 11 de Junho de 2018 às 01:00

Pais vão à Justiça para estender licença

Hoje, 21.245 empresas de todo o País estão cadastradas no programa

Hoje, 21.245 empresas de todo o País estão cadastradas no programa


JACK MOREH/STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
Eles querem ser pais em tempo integral - o que significa participar dos cuidados com o bebê desde o nascimento. Mas se veem frustrados quando, poucos dias após o parto, precisam voltar ao trabalho. Contra essa situação, movem ações na Justiça pelo direito de estender a licença-paternidade. Decisões recentes concederam até 180 dias de benefício - todas a pais de gêmeos. Em casos menos raros, o pedido é para aumentar de cinco para 20 dias, prazo já aplicado em órgãos federais e algumas empresas.
Eles querem ser pais em tempo integral - o que significa participar dos cuidados com o bebê desde o nascimento. Mas se veem frustrados quando, poucos dias após o parto, precisam voltar ao trabalho. Contra essa situação, movem ações na Justiça pelo direito de estender a licença-paternidade. Decisões recentes concederam até 180 dias de benefício - todas a pais de gêmeos. Em casos menos raros, o pedido é para aumentar de cinco para 20 dias, prazo já aplicado em órgãos federais e algumas empresas.
Em março de 2016, uma lei que estende a licença-paternidade para 20 dias foi sancionada no Brasil. Na prática, o benefício está garantido para trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã. Em troca de ampliar a licença, quem adere ao programa recebe incentivos fiscais. Hoje, 21.245 empresas de todo o País estão cadastradas no programa, o que corresponde a 13% do total de instituições (162.547) que poderiam se inscrever, ou seja, aquelas que têm tributação sobre o lucro real. O número cresce a passos lentos: desde 2016, foram 2.259 adesões ao programa, 12% a mais do que era registrado antes.
O professor Luís Souto, de 42 anos, ficou seis meses em casa, só para cuidar das filhas gêmeas Catherine e Victória, hoje com 1 ano e 3 meses. O pai entrou na Justiça depois que as meninas nasceram, em fevereiro do ano passado. Servidor público federal, ele cumpriu 20 dias de licença-paternidade, mas teve de voltar ao serviço. Depois de cerca de três meses, conseguiu estender o benefício para mais 160 dias. "Foi como a licença de uma mãe. Foi dada uma liminar na Vara de Itajaí (SC). Não achei que seria tão rápido", conta ele, que é veterinário e dá aulas no Instituto Federal Catarinense (IFC), em Camboriú.
A decisão, diz Souto, veio a calhar. Em casa, a mulher, Carla Mörschbächer, de 32 anos, estava sobrecarregada com tarefas domésticas e os cuidados com as gêmeas, enquanto ele, no trabalho, tinha a cabeça nas dificuldades que ela passaria. Sem parentes na cidade, a atenção a Catherine e Victória era dada exclusivamente pelo casal.
As decisões favoráveis aos pais de gêmeos ainda estão circunscritas a alguns tribunais do País. "Essa jurisprudência mais progressista tem se firmado aqui no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que é a Justiça Federal do Sul do País. Fora desse espaço, a jurisprudência tem sido bem recalcitrante", diz ele. Em abril deste ano, o TRF-4 confirmou uma decisão que dá 180 dias a outro pai de gêmeos, um auxiliar de enfermagem do Hospital das Clínicas do Paraná.
A Justiça Federal em Pernambuco não teve o mesmo entendimento e negou o pedido de Thiago Ribas, de 33 anos. Ele entrou com ação ainda durante a gestação da mulher, a engenheira Ayana Oliveira, de 33 anos, e brigou "até onde conseguiu" para ficar seis meses em casa com as gêmeas Thaís e Beatriz, que nasceram em julho do ano passado.
Mas as meninas completaram 10 meses sem que ele conseguisse uma decisão favorável. "Eles (juízes) alegavam que o País estava em crise, não poderiam dar uma licença não prevista na lei e isso criaria custos para a União", explica o assistente administrativo do Instituto Federal de Pernambuco. A cada sentença, aumentava o desânimo. Sem o benefício, Ribas reduziu a jornada de trabalho semanal de 40 para 30 horas e o casal precisou contar com auxílio de fora.
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