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Agro

- Publicada em 13 de Agosto de 2021 às 16:23

Taxa de serviço do CCIR 2021 deve ser paga sem juros até 17 de agosto

Apenas com o certificado atualizado, o titular de imóvel rural pode alterar os dados de sua área em cartório

Apenas com o certificado atualizado, o titular de imóvel rural pode alterar os dados de sua área em cartório


MARCELO BELEDELI/ESPECIAL/JC
Acaba na terça-feira (17) o prazo para quitar, sem cobrança de juros e correção, a taxa de serviço cadastral que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2021. O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40.
Acaba na terça-feira (17) o prazo para quitar, sem cobrança de juros e correção, a taxa de serviço cadastral que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2021. O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40.
Débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021. Após a data, o certificado pode ser emitido a qualquer momento, porém haverá acréscimo de juros e correção monetária no valor da taxa de serviço.
O CCIR de 2021 deve ser emitido via internet, no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, onde também é possível gerar o documento com a guia. Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis - como smartphones e tablets - o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado na App Store e no Google Play.
A taxa de serviço cadastral não é cobrada se for preciso imprimir segunda via do CCIR já quitado. Importante: o certificado de 2021 substitui o documento dos anos anteriores.
Apenas com o certificado atualizado, o titular (pessoa física ou jurídica) de imóvel rural pode alterar os dados de sua área em cartório, em caso de compra e venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, sucessão e partilha amigável ou judicial. O documento também é exigido por bancos ou instituições financeiras quando o produtor solicitar crédito agrícola.
Caso seja necessário atualizar os dados do imóvel rural no Incra, o interessado deve acessar via internet a Declaração para Cadastro Rural. A inclusão de informações de área ou titular não declaradas ao instituto também deve ser feita eletronicamente pela declaração.
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