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Agro

- Publicada em 05 de Julho de 2021 às 16:38

Cadastro Florestal ganha plataforma digital no SDA

Documento registra pessoas físicas e jurídicas consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal

Documento registra pessoas físicas e jurídicas consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal


EMATER/DIVULGAÇÃO/JC
Desde quinta-feira passada (1º), o Cadastro Florestal Estadual está funcionando em plataforma digital, integrada ao Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), em módulo específico de “Administração Florestal”. Os cadastros dos consumidores realizados até 30 de setembro de 2020, migraram para o sistema on-line.
Desde quinta-feira passada (1º), o Cadastro Florestal Estadual está funcionando em plataforma digital, integrada ao Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), em módulo específico de “Administração Florestal”. Os cadastros dos consumidores realizados até 30 de setembro de 2020, migraram para o sistema on-line.
O Cadastro Florestal faz o registro de pessoas físicas e jurídicas consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal e seus produtos, para fins de balanço da oferta e demanda de produtos florestais madeiráveis e não madeiráveis, oriundos de florestas plantadas no território do Rio Grande do Sul. O Cadastro Florestal Estadual é um dos instrumentos da política agrícola para florestas plantadas e seus produtos, e esse sistema vai gerar informações anuais de consumo de produtos florestais.
Para ter acesso ao novo sistema, o empreendimento deve contatar a administração do Cadastro Florestal pelo e-mail [email protected], enviando as informações dispostas nas Instruções para liberação de acesso ao Módulo Administração Florestal.
Por meio do módulo de “Administração Florestal”, será possível lançar as declarações anuais de consumo e/ou produção ano civil anterior; obter a Certidão de Cadastro Florestal atualizada e gerar as Guias de Arrecadação do Fundeflor, caso o empreendimento não seja isento desta taxa.
As empresas beneficiadoras de erva-mate também se inserem no Cadastro Florestal na atividade de "indústria de transformação florestal não madeireira" A nova classificação das empresas, via sistema, está de acordo com a nova regulamentação do Cadastro Florestal.
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