Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Agro

- Publicada em 31 de Maio de 2021 às 10:50

Seapdr publica novas regras para preenchimento de nota fiscal de agrotóxicos 

Novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos produtos usados

Novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos produtos usados


Aqua Mechanical/Flickr(CC)
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021, que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Esta IN especifica melhor algumas orientações, revogando as INs 25/2020 e 001/2021, publicadas anteriormente.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021, que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Esta IN especifica melhor algumas orientações, revogando as INs 25/2020 e 001/2021, publicadas anteriormente.
O novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no Estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados e o prejuízo para os produtores, que têm sua rentabilidade reduzida, e para a economia gaúcha.
Com o novo texto, no caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada. Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.
“Agora, a partir desta publicação, estamos informando às empresas e aos estabelecimentos comerciais estas novas regras e já elaboramos uma espécie de tutorial para ser consultado sempre que houver alguma dúvida”, explica Rafael Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa) da Secretaria da Agricultura.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO