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Agro

- Publicada em 13 de Abril de 2021 às 12:59

Usuários de água da Bacia do Gravataí devem regularizar outorgas

Regramento vale para usuários que realizam captações diretas no rio, em arroios, barragens e açudes ao longo da bacia

Regramento vale para usuários que realizam captações diretas no rio, em arroios, barragens e açudes ao longo da bacia


Acervo DIOUT/DRHS/SEMA
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou Instrução Normativa que estabelece prazo de 180 dias para a regularização das intervenções em recursos hídricos superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS), que auxilia no gerenciamento do uso dos recursos hídricos no Estado.
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou Instrução Normativa que estabelece prazo de 180 dias para a regularização das intervenções em recursos hídricos superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS), que auxilia no gerenciamento do uso dos recursos hídricos no Estado.
O regramento convoca todos os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí – tanto aqueles que realizam captações diretas no rio, como em arroios, barragens e açudes ao longo da Bacia - a ingressarem no sistema e atualizarem suas outorgas de direito de uso ou solicitarem um novo uso da água. O cadastro das documentações para análise deverá ser realizado pelo site www.siout.rs.gov.br.
Conforme o chefe da Divisão de Outorga do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da Sema, Carlos Silveira, a normativa integra o Plano de Ações para o Enfrentamento da Estiagem 2020/2021, e vem ao encontro da revisão de procedimentos que está sendo implementada para que o Estado possa atualizar o panorama geral do uso daquela bacia.
A Bacia do Rio Gravataí é considerada uma Bacia Especial, de acordo com o Art. 20 do Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996. Fazem parte desta categoria aquelas bacias em que a disponibilidade e a demanda são muito próximas, conforme critérios definidos pelo DRHS e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
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