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Agro

- Publicada em 11 de Janeiro de 2021 às 21:30

Sete questões para entender os danos da deriva do 2,4-D

Produtores de vinhos e fruticultores tentam barrar na justiça a aplicação do produto no Estado

Produtores de vinhos e fruticultores tentam barrar na justiça a aplicação do produto no Estado


Corinthi Anna Visualhunt/divulgação/jc
Thiago Copetti
Um problema que se perpetua no Rio Grande do Sul pelo menos desde 2018 e segue causando estragos pode ter novo round em 2021. Os danos causados pela aplicação incorreta de herbicidas à base de 2,4-D voltam a colocar em campos opostos agricultores gaúchos ao dizimar macieiras, nogueiras, oliveiras e parreirais, e em 2020, afetando até mesmo tabaco, erva-mate e arrozais.
Um problema que se perpetua no Rio Grande do Sul pelo menos desde 2018 e segue causando estragos pode ter novo round em 2021. Os danos causados pela aplicação incorreta de herbicidas à base de 2,4-D voltam a colocar em campos opostos agricultores gaúchos ao dizimar macieiras, nogueiras, oliveiras e parreirais, e em 2020, afetando até mesmo tabaco, erva-mate e arrozais.
O uso irregular de herbicidas à base do princípio ativo 2,4-D, utilizado no preparo especialmente de terras onde será semeada a soja, é alvo de ação judicial no Estado e ainda deixa prejuízos e dúvidas no ar. Entre as questões que se espera resposta está quando, efetivamente, produtores de frutas e vinhos deixarão de ser prejudicados pelo herbicida.
Em dezembro passado, duas associações de agricultores e da indústria vinícola ingressaram com ação para proibir o uso do agrotóxico no Rio Grande do Sul e trouxeram à tona novamente este debate. Entenda abaixo com o químico afeta diferentes culturas, o que está sendo feito para tentar evitar os danos e avanços e os problemas que ainda perduram.
1) O que é a chamada deriva de 2,4-D?
O 2,4-D é um componente de herbicidas utilizado em áreas que estão sendo preparadas para o plantio de lavouras e tem como finalidade eliminar plantas daninhas, como a buva, muito presente no Rio Grande do Sul. O 2,4-D é um químico extremamente volátil, ou seja, se espalha além da área desejada mais facilmente em razão de calor, vento, excesso de água misturada ao produto e outros fatores.
Deriva é o evento que ocorre quando um produto é aplicado em determinada área e o mesmo é carregado para outra propriedade ou mesmo área própria indesejada. Os fatores que contribuem para a deriva são ventos fortes na hora da aplicação e equipamentos inadequados, por exemplo. Ventos acima de 10 km/h por hora ou outras condições climáticas facilitam a dispersão no ar de produtos à base de 2,4-D.
2) Além de eliminar as ervas daninhas, que tipo de efeito o 2,4-D tem em outras culturas?
Ao alcançar outras culturas, o que pode incluir uma propriedade vizinha, esse químico, e outros com bases hormonais, costuma afetar especialmente plantas de folhas largas (dicotiledôneas), como parreiras, nogueiras e oliveiras, assim como frutas e hortifrutigranjeiros em geral. No ano passado também foram registrados casos em plantações de tabaco, erva-mate e até mesmo arroz. Entidades como a Associação Vinhos da Campanha Gaúcha e Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã (Agapomi) alertam, ainda, que os danos além de imediatos, são de longo prazo, com perda de produtividade das plantas nos anos seguintes.
Nestas culturas, o 2,4-D (e os chamados herbicidas hormonais em geral) mata as plantas novas, com até três anos em culturas permanentes, como oliveiras e parreiras, e atrofia as plantas adultas. Na fase da floração, seca, cai e não frutifica.
3) Por que os herbicidas hormonais são mais danosos?
O problema da deriva e dos impactos mais frequentes causados por herbicidas hormonais é porque mesmo em pequenas quantidades já causam danos quando atingem culturas sensíveis. Como o próprio nome diz, são à base de hormônios, e assim como no corpo humano, circulam em quantidades muito baixas. Logo, qualquer alteração na quantidade já provoca distúrbios.
4) Quando começaram a ser registrados os primeiros danos no Estado?
Oficialmente já há registros confirmados pela Secretaria de Agricultura do Estado desde 2018, mas os primeiros danos teriam começado a ocorrer há mais de cinco anos, em municípios como Jaguari. O município, formado principalmente por pequenas propriedades rurais, já contava com parreiras quando começou a ganhar força na região o plantio de soja. Na cultura da soja, o 2,4-D é aplicado para dessecação das ervas daninhas antes do plantio da cultura propriamente dita. Com o avanço da cultura da soja na Metade Sul e Região Central (onde predominava antes pecuária, arroz e outras atividades) o uso de herbicidas à base de 2,4-D também cresceu. Mal aplicado, passou a se expandir pelo ar e danificar culturas sensíveis ao seu redor. Mas os danos, hoje, são registrados em quase todas as regiões do Estado. Há registros de danos em um raio de até mais de 20 quilômetros.
5) Há alternativas ao uso do 2,4 -D?
Ainda que existam produtos com fitotoxidade e volatilidade menores, sojicultures priorizam o 2,4-D pelo "custo/benefício", mesmo que com o uso incorreto possam destruir pomares e parreirais vizinhos e até mesmo de sua própria área. Os críticos e os prejudicados pela deriva asseguram, no entanto, que o custo maior é equivalente a entre 0,5 e 1 saca extra por hectare, o que seria pouco dentro de uma produtividade média de 65 sacas por hectare. Também é possível evitar o químico com um melhor manejo mais sustentável do solo antes do plantio, com técnicas que podem inclusive melhorar a colheita, como o plantio direto e a rotação de cultura.
6) Qual a situação da deriva de herbicidas hormonais no Rio Grande do Sul, atualmente?
Hoje, o Rio Grande do Sul conta com 24 municípios com controle prioritário e regras mais restritas de aplicação: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambará, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria. Boa parte destes municípios, porém, são os mesmos que estão na lista de confirmações de novos casos (como Bagé, Lavras do Sul, Jaguari, Hulha Negra, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento e outros), o que mostraria poucos avanços com as medidas implantadas até agora. Foram mais de 600 infrações, por diversos motivos, registrados por descumprimento das regras de uso do 2,4-D em 2020. A Farsul pondera, no entanto, que boa parte é por desconhecimento das novas regras e infrações menos graves, com falhas em informações ou declarações, e não em aplicações.
O governo comemora uma redução de 25% nos casos de contaminação em 2020. Produtores de frutas e vinícolas, porém, dizem que a queda é insignificante frente aos prejuízos e danos ainda registrados e que, com um índice de 75% de confirmações, o Estado ainda está distante da meta do programa Deriva Zero.
7) Quais as penalidades já aplicadas a infratores desde 2019?
O Ministério Público abriu um inquérito sobre o tema há cerca de dois anos e que já conta com mais de 5 mil páginas, mas entidades ambientais e associações de frutas e vinhos lamentam os poucos avanços até agora e decidiram entrar na Justiça pedindo a proibição do uso do princípio ativo no Rio Grande do Sul - ao menos até que o Estado consiga uma solução efetiva para o caso. Outra alternativa proposta é criar uma área de exclusão do uso do químico em lavouras próximas a culturas sensíveis ao produto.
O MP alega não saber informar quantos processos criminais, por exemplo, já foram abertos devido ao uso irregular do produto, e assim como o governo o Estado defende que a redução de 25% é positiva e que no curso do inquérito foram assinados acordos com empresas que produzem o 2,4-D para custearem melhorias no sistema de fiscalização, inauguradas 20 estações meteorológicas e lavrados mais de 800 autos de infração. O peso no bolso dos produtores ainda é reduzido se levado em conta às multas pagas até hoje: apenas 17. Recursos e prazos que ainda estão em andamento na maioria dos autos de infração aplicados tornam a efetivação da penalidade mais lenta. As multas podem ser de até R$ 24 mil, com agravantes que elevariam significativamente este valor.
Fontes: Associação Vinhos da Campanha Gaúcha, Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã, Cooperativa Agrária São José, Secretaria de Agricultura do RS e Ministério Público do Estado
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