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Agro

- Publicada em 26 de Novembro de 2020 às 03:00

CNA e secretários de Fazenda discutem o futuro do Convênio ICMS 100/1997

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu com secretários estaduais de Fazenda para discutir o futuro do Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos agropecuários nas operações interestaduais e isenta sua cobrança nas operações internas.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu com secretários estaduais de Fazenda para discutir o futuro do Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos agropecuários nas operações interestaduais e isenta sua cobrança nas operações internas.
A medida é considerada importante para o setor e, por essa razão, a CNA vem defendendo nos últimos anos a renovação do convênio para manter a competitividade do agro. A prorrogação do prazo de vigência é decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de Fazenda dos estados.
No último encontro, em outubro, eles decidiram por renovar o prazo até 31 de março de 2021 e criaram um grupo de trabalho para discutir alternativas para manter (ou não) a redução de cobrança do ICMS. Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, o fim do convênio poderá elevar o custo de produção de algumas atividades agropecuárias se os insumos forem tributados.
"A revogação pode até inviabilizar a produção em algumas regiões", alertou. Outra ressalva feita por Conchon é de que, para alguns produtos, principalmente da cesta básica, poderá haver repasse do aumento dos custos para a população, podendo aumentar a inflação em até 9,5%. "Isso não seria desejável para ninguém".
Ainda segundo o coordenador, além do aumento dos custos de produção para os produtores rurais, há uma preocupação da CNA com a cumulatividade tributária que qualquer mudança na tributação causará, podendo gerar questionamento nos tribunais superiores quanto à constitucionalidade da medida.
Ele lembrou que, por força da Constituição Federal, o tributo é não cumulativo e qualquer mudança na legislação que amplie a tributação, os fiscos estaduais necessariamente deverão ressarcir os créditos acumulados aos produtores rurais, adquirentes de insumos tributados.
Participaram do encontro os secretários de Fazendas e representantes de Mato Grosso, Paraná, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 
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