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2° Caderno

- Publicada em 04 de Março de 2021 às 03:00

Odebrecht tem 60 dias para novo plano aos credores

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de anulação de cláusulas do programa de recuperação judicial da Odebrecht, referentes à quitação de dívidas com credores quirografários - aqueles que não têm garantia real para pagamento de seu crédito. Originalmente, a empresa se comprometeu a realizar os pagamentos em um período que poderia chegar a 40 anos. O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, considerou que o acordo era abusivo e que investidores (em sua maior parte ex-funcionários da companhia) corriam o risco de não receberem o que lhes é de direito. O magistrado anulou o cronograma inicial e deu 60 dias para que o grupo apresente nova proposta para encerramento das dívidas. Na última semana, Lazzarini acolheu pedido de outro grupo de credores e também ordenou a reformulação das cláusulas sobre dívidas.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de anulação de cláusulas do programa de recuperação judicial da Odebrecht, referentes à quitação de dívidas com credores quirografários - aqueles que não têm garantia real para pagamento de seu crédito. Originalmente, a empresa se comprometeu a realizar os pagamentos em um período que poderia chegar a 40 anos. O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, considerou que o acordo era abusivo e que investidores (em sua maior parte ex-funcionários da companhia) corriam o risco de não receberem o que lhes é de direito. O magistrado anulou o cronograma inicial e deu 60 dias para que o grupo apresente nova proposta para encerramento das dívidas. Na última semana, Lazzarini acolheu pedido de outro grupo de credores e também ordenou a reformulação das cláusulas sobre dívidas.

A ação foi ajuizada por cinco credores não-financeiros do Grupo Odebrecht, representados pelo escritório Keppler Advogados. Eles argumentam que o acordo, conforme assentado, não garante previsibilidades sobre o real cumprimento da quitação das dívidas. Os advogados sustentaram que falta transparência, por parte do conglomerado, em relação à execução das etapas do programa de recuperação judicial e que os pagamentos aos credores estavam sendo colocados em segundo plano, com priorização para o custeio até de empresas subsidiárias que não se encontram em recuperação.

O advogado Roberto Keppler, que representa os credores, ressaltou que o plano atual impõe condições que dificultam o acompanhamento do seu cumprimento. "Além de extenso e absurdo, esse prazo inviabilizaria o acompanhamento do plano de recuperação, com pagamentos atrelados a uma série de eventos e condições de difícil, senão impossível, fiscalização e previsibilidade, o que torna o plano de pagamentos equivalente à praticamente zero", destaca.

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