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Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Junho de 2018 às 08:37

Lei de Migração garante acolhimento e isenção

Instalações provisórias abrigam recém-chegados no estado de Roraima

Instalações provisórias abrigam recém-chegados no estado de Roraima


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Isabella Sander
A nova lei de políticas migratórias no Brasil, em vigor desde novembro de 2017, tem passado por suas primeiras provações no acolhimento de estrangeiros com a vinda cada vez maior de imigrantes da Venezuela, país vizinho que passa por crise humanitária desde 2014. Hoje, estima-se que há entre 40 mil e 50 mil venezuelanos no País. A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, tem garantido o acolhimento e a isenção de taxas de emissão de visto e documentos para venezuelanos com dificuldades financeiras. Ainda há, contudo, desafios pela frente.
A nova lei de políticas migratórias no Brasil, em vigor desde novembro de 2017, tem passado por suas primeiras provações no acolhimento de estrangeiros com a vinda cada vez maior de imigrantes da Venezuela, país vizinho que passa por crise humanitária desde 2014. Hoje, estima-se que há entre 40 mil e 50 mil venezuelanos no País. A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, tem garantido o acolhimento e a isenção de taxas de emissão de visto e documentos para venezuelanos com dificuldades financeiras. Ainda há, contudo, desafios pela frente.
Camila Lissa Asano, coordenadora de programas da ONG Conectas Direitos Humanos, integrou missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que passou, em janeiro de 2018, pelo Pará, pelo Amazonas e por Roraima, a fim de averiguar quais condições de vida e serviços são oferecidos pelo Poder Público aos imigrantes nesses estados. O relatório da missão saiu em maio. "De 2014 até novembro de 2017, tínhamos dificuldades, porque a lei era defasada em relação à realidade do Brasil. Com a Lei de Migração, a principal mudança foi o princípio de acolhimento humanitário", analisa.
O Brasil tem se destacado internacionalmente, segundo Camila, por seu espírito humanitário, ao não fechar as fronteiras e atender a todos os venezuelanos que fogem da crise humanitária em curso no país. O relatório aponta que outro item da Lei de Migração aplicado ao caso é entender que há imigrantes que precisam de proteção adicional, por serem hipossuficientes. Por esse motivo, a legislação prevê isenção de taxas de elaboração de visto para essas pessoas. "Essa é a situação dos venezuelanos que já chegam com problemas financeiros. Isso mostra uma adequação a algo que já acontecia por meio de liminar de ação civil pública", observa.
Antes da Lei de Migração, era preciso uma decisão judicial para que a isenção fosse concedida. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar em março se a não cobrança de taxas para estrangeiros era constitucional. Os ministros da corte decidiram, por unanimidade, que não havia afronta à Constituição na gratuidade, que já era oferecida a brasileiros natos.
O relatório elaborado pelo conselho nacional também critica o que considera uma "militarização da acolhida humanitária", diante da gestão dos abrigos públicos de Roraima feita por militares. A indicação dos conselheiros é que a administração desses lugares seja realizada pelos órgãos públicos civis responsáveis pela área de assistência social.
O modelo de gestão foi elaborado por meio de medida provisória em fevereiro de 2018, que cria a Força-Tarefa Logística e Humanitária, na qual foram liberados R$ 190 milhões para o Ministério da Defesa, para que militares atuassem no estado durante um ano. A própria concentração dos esforços referentes ao atendimento aos venezuelanos no Ministério da Defesa não é vista com bons olhos pelo CNDH.
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