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TJ-RS acolhe ação da PGE para resguardo da ordem em rodovias gaúchas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na tarde desta sexta-feira (25) e estabeleceu que as medidas autorizadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 519, têm aplicação também às rodovias estaduais.
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na tarde desta sexta-feira (25) e estabeleceu que as medidas autorizadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 519, têm aplicação também às rodovias estaduais.
A medida dá liberdade ao Poder Executivo de estabelecer um critério para o resguardo da ordem e segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos manifestantes, que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.
A decisão permite que que se impeça a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias, inclusive nos acostamentos, garantindo-se a trafegabilidade, inclusive com auxílio das forças de segurança pública.