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Política

- Publicada em 24 de Maio de 2018 às 16:16

MDB terá a maior parte do Fundo Eleitoral

O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, sendo o partido com a maior fatia de recursos, seguido por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões), aponta levantamento feito a partir da cota percentual a que cada sigla terá direito do fundo.
O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, sendo o partido com a maior fatia de recursos, seguido por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões), aponta levantamento feito a partir da cota percentual a que cada sigla terá direito do fundo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na manhã desta quinta-feira, diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do Fundo Eleitoral, cujo valor orçamentário previsto para este ano é de R$ 1,716 bilhão. A Corte Eleitoral também divulgou uma planilha com o tamanho da fatia que cada partido terá do fundo.
O PMDB ficará com 13,648% do fundo, o que equivale a R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, que terá direito a 12,367% dos recursos, totalizando aproximadamente R$ 212,2 milhões. Em terceiro lugar aparece o PSDB, com uma fatia de 10,830% do Fundo Eleitoral, ou R$ 185,9 milhões.
O Top 5 é completado pelo PP, que receberá 7,364% do volume de recursos do fundo, o equivalente a R$ 131 milhões; e pelo PSB, com R$ 118,8 milhões, o correspondente a 6,921% do FEFC.
O PDT, de Ciro Gomes, será o 11º partido com mais recursos do Fundo Eleitoral: R$ 61,5 milhões, ou 3,582% do volume total.
Já o PSL, que pretende lançar a candidatura do deputado Jair Bolsonaro à presidência da República, figura em apenas 24º lugar de uma lista com 35 partidos, com R$ 9,2 milhões (0,536% do total do fundo).
Conforme determinado pelo TSE, os valores do Fundo Eleitoral serão divididos da seguinte maneira: 2%, divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35%, divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a casa; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.
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