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Política

- Publicada em 03 de Maio de 2018 às 17:32

STF reduz foro privilegiado para deputados e senadores

Crimes comuns praticados por parlamentares também ficarão fora do STF

Crimes comuns praticados por parlamentares também ficarão fora do STF


Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir o foro privilegiado para deputados e senadores. Agora, só serão processados na corte quem é investigado por fatos relacionados ao mandato, cometidos enquanto o parlamentar estives no cargo. A decisão, tomada com os votos de sete dos onze ministros do tribunal, vai provocar a transferência de inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário. Ainda não há um levantamento de quantos casos serão afetados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir o foro privilegiado para deputados e senadores. Agora, só serão processados na corte quem é investigado por fatos relacionados ao mandato, cometidos enquanto o parlamentar estives no cargo. A decisão, tomada com os votos de sete dos onze ministros do tribunal, vai provocar a transferência de inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário. Ainda não há um levantamento de quantos casos serão afetados.
A proposta de diminuir a abrangência do foro foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo a decisão, ao fim do mandato do parlamentar, a investigação aberta na corte será transferida para a primeira instância do Judiciário. Isso só não acontecerá se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada. A medida serviria para evitar adiar a conclusão do processo.
Ainda segundo o entendimento dos ministros, os crimes praticados antes da pessoa ser eleita para o Congresso Nacional não serão processados na corte, mas na primeira instância. Os crimes comuns praticados por parlamentares também ficarão fora do STF. Se, por exemplo, um senador fosse acusado de violência doméstica, o processo também será conduzido na primeira instância, ainda que o ato tenha sido praticado ao longo do mandato.
Atualmente, qualquer crime cometido por deputados federais e senadores, antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF. Quando o político se elege para esses cargos, eventuais processos já abertos contra ele em outras instâncias são transferidos para a corte. Agora, isso não vai mais acontecer.
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