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Porto Alegre, domingo, 06 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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Artigo

Not�cia da edi��o impressa de 07/05/2018. Alterada em 06/05 �s 22h04min

Injusti�a tribut�ria

Lasier Martins
O Estado brasileiro impõe às empresas e aos cidadãos uma das maiores e mais injustas cargas tributárias do mundo. Esse fardo pesa sobretudo sobre os ombros dos assalariados de menor renda. Trata-se de realidade que fica mais evidente com os percentuais cobrados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A falta da atualização da tabela do IR trouxe, como consequência, a elevação automática da incidência sobre milhões de trabalhadores. Os mais de 29 milhões de contribuintes que tiveram de declarar neste ano receberam ao todo R$ 28.559,70 ou mais em rendimentos tributáveis, incluindo aí as aposentadorias.
Uma boa parte deles ficou de fora da isenção, porque a tabela não vinha sendo reajustada desde 2015. É preciso, pois, atualizar os valores para eliminar a defasagem de 16,63% que se acumula desde janeiro daquele ano a dezembro de 2017, correspondente à inflação do período.
Projeto de lei de minha autoria, o PLS 46/2018, busca resolver esse e outros abusos, determinando essa atualização da tabela a partir do próximo ano. Se o meu projeto estivesse em vigor, a tabela do Imposto de Renda em 2019 deixaria isentos quem ganha até R$ 2.220,70 por mês. A proposta em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também manda se fazer doravante o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
Entidades sindicais de auditores fiscais estimam que, desde 1996, essa defasagem chegue a 88,4%. Elas defendem então que a faixa de isenção atual, para quem ganha até R$ 1.903,98, deveria subir para R$ 3.556,56. Acredito que a minha proposta contempla a realidade fiscal do País, resgata as perdas concentradas nos surtos inflacionários de 2015 e 2016 e, ainda, fixa uma regra para correções futuras. A questão da defasagem da tabela é recorrente porque é mau hábito dos governos não fazer a atualização.
De tempos em tempos surgem cálculos de percentuais acumulados com a falta de correção e esses números dependem do período abrangido e das defasagens retroativas consideradas. O tema é de justificado interesse da sociedade, que exige a correção como forma de fazer justiça tributária.
Senador (PSD)
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