Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, ter�a-feira, 29 de maio de 2018.
Dia Mundial da Energia. Dia do Estat�stico. Dia do Ge�grafo.

Jornal do Com�rcio

Economia

COMENTAR | CORRIGIR

trabalho

29/05/2018 - 22h35min. Alterada em 29/05 �s 20h56min

OIT coloca Brasil em lista suja, por causa de reforma trabalhista

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de nações acusadas de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada nesta terça-feira em Genebra, na Suíça, sede do organismo. Com isso, o Brasil entrou para um grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja. Um dos pontos questionados pela OIT é a priorização do negociado sobre o legislado, prevista na reforma trabalhista.
A entrada do Brasil nessa lista suja ocorreu após denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos sindicatos contra a reforma trabalhista. Agora, um comitê da OIT vai analisar possíveis violações de convenções internacionais ratificadas pelo governo brasileiro.
No ano passado, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído em uma relação mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva. No início deste ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei.
O problema estaria nos artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. O primeiro artigo lista quais são os casos em que o negociado pode sobrepor o legislado, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada (para o almoço) e participação nos lucros. O segundo deixa claro quais são as situações em que isso não é permitido. Nesse caso, estão incluídos o repouso semanal remunerado, o direito ao salário-mínimo e à licença-maternidade, por exemplo.
O pedido da OIT era para que o governo conversasse com os "parceiros sociais" em relação aos dois artigos e examinasse a revisão dos itens de forma a estar em conformidade com as convenções assinadas com a organização.
Segundo o MPT, o Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei.
Para Ronaldo Fleury, procurador-geral do MPT, a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no País. "É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente. Entretanto, isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical."
Antes da aprovação e sanção da reforma trabalhista, o MPT alertou o Congresso Nacional e o governo federal que a matéria violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Fleury acrescentou que a instituição também teve atuação constante no cenário internacional para alertar sobre pontos da nova legislação trabalhista que ferem as convenções internacionais.
Embora os estados tenham soberanias para editar suas leis, o Brasil passaria a ser visto como um país que assinou um acordo internacional, mas não o cumpriu.
 
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia