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Porto Alegre, quarta-feira, 23 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

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greve

Not�cia da edi��o impressa de 24/05/2018. Alterada em 23/05 �s 23h23min

Juiz do Distrito Federal determina libera��o imediata de estradas e autorizou a��o das pol�cias

Greve cresceu nesta quarta-feira com a ades�o de mais motoristas

Greve cresceu nesta quarta-feira com a ades�o de mais motoristas


/FERNANDO FRAZ�O/ABR/JC
Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, do Distrito Federal, atendeu ao pedido da União e concedeu liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego em seis rodovias federais: BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251.
"Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas", afirmou o juiz federal em sua decisão.
Marcelo Rebello Pinheiro também autorizou a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal a adotarem "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista", como pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento.
O juiz federal do DF ainda permitiu o uso da força policial para assegurar que, no processo de desobstrução das rodovias, "não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios".
A decisão do juiz foi feita no âmbito de um processo de reintegração de posse da União contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam) e/ou "pessoas incertas e não conhecidas".
 
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