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Porto Alegre, quarta-feira, 23 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

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trabalho

Not�cia da edi��o impressa de 24/05/2018. Alterada em 23/05 �s 20h36min

TST d� aval a desconto de meio dia de trabalho para contribui��o

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva, aceitou acordo que prevê o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados. Até entrar em vigor a lei trabalhista, em novembro, o usual era o desconto de um dia inteiro.
Chamada de "cota negocial", a arrecadação está prevista no acordo coletivo negociado entre o Stefem (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins) e a gigante mineradora Vale.
A contribuição sindical tornou-se voluntária após a reforma trabalhista, o que gerou queda drástica na arrecadação das entidades e levou muitos sindicatos a recorrem à Justiça para restabelecer o recolhimento.
Até o dia 16 deste mês, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões em primeira instância que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.
A cota será descontada pela Vale no contracheque dos empregados no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo. Os trabalhadores não filiados ao Stefem deverão ser informados pela empresa sobre o desconto.
Quem não concordar com o recolhimento deverá se manifestar junto ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível. Depois, o trabalhador tem 20 dias para levar à empresa o comprovante de oposição apresentado ao sindicato.
A Vale e o sindicato se comprometeram a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de optar ou não pelo desconto.
 
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