Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 22 de Maio de 2018 às 22:18

Bancos anunciam pagamento à vista para as perdas da poupança

Site permite a apresentação de documentos comprobatórios

Site permite a apresentação de documentos comprobatórios


/REPRODUÇÃO/JC
Os poupadores que tiveram perdas na poupança com planos econômicos de 1987 a 1991 deverão aderir ao acordo para pagamento, por meio de seus advogados, em um site criado pela Febraban, que entrou em funcionamento ontem. A plataforma também será usada para a apresentação on-line dos documentos comprobatórios e a indicação da conta-corrente para o crédito dos valores definidos após a análise.
Os poupadores que tiveram perdas na poupança com planos econômicos de 1987 a 1991 deverão aderir ao acordo para pagamento, por meio de seus advogados, em um site criado pela Febraban, que entrou em funcionamento ontem. A plataforma também será usada para a apresentação on-line dos documentos comprobatórios e a indicação da conta-corrente para o crédito dos valores definidos após a análise.
O Itaú e o Santander já anunciaram que vão fazer o pagamento à vista ao poupador. O Banco do Brasil também avalia adotar o depósito à vista. Os bancos deverão realizar o pagamento à vista para clientes que tenham ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para valores superiores, segundo o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os representantes dos poupadores, que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem, cerca de mil clientes já tinham aderido ao acordo em quatro horas de funcionamento da plataforma eletrônica. Entre as instituições financeiras, há expectativa de grande adesão ao acordo, que envolve cerca de 3 milhões de brasileiros, que têm até R$ 12 bilhões a receber. A recomendação é que a adesão seja feita pelos advogados que já representam os clientes no processo judicial sobre a remuneração da poupança, porque é preciso informar dados e anexar documentos relacionados ao processo judicial.
A adesão ocorrerá através do site www.pagamentodapoupanca.com.br e valerá para todos os clientes que tinham caderneta de poupança no período dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), e que reclamam a correção dos valores na Justiça em ação individual ou coletiva. Há um calendário para entrar no sistema e começar a receber que começa com nascidos até 1928 - ou seja, que têm 90 anos ou mais. Mensalmente, o calendário de pagamento avançará para clientes mais novos até que em março de 2019 todos serão beneficiados com o pagamento.
Com os documentos, bancos terão 60 dias para analisar os dados e, se o pedido estiver correto, o pagamento será feito nos 15 dias seguintes. O dinheiro será depositado na conta do poupador. Caso o cliente tenha morrido, o depósito será depositado em conta judicial para ser incluído no espólio. Caso a poupança tenha sido em uma instituição adquirida, o pagamento ficará a cargo da instituição que a adquiriu. Clientes do ABN Amro Real, por exemplo, receberão o pagamento do Santander.
Já os poupadores que tinham caderneta no Bamerindus e Nacional - instituições que foram socorridas pelo Proer - ainda têm situação indefinida. No caso da primeira instituição, há conversas entre os bancos que adquiriram os ativos e passivos para eventual pagamento, mas ainda há definição sobre o tema.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO