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Porto Alegre, quarta-feira, 16 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

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Trabalho

Not�cia da edi��o impressa de 16/05/2018. Alterada em 16/05 �s 00h16min

Novas regras valem para todos contratos CLT

Especialistas temem perdas de direitos adquiridos pelos trabalhadores

Especialistas temem perdas de direitos adquiridos pelos trabalhadores


/FLAVIA DE QUADROS/ARQUIVO/JC
Em parecer publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de ontem, o Minist�rio do Trabalho atesta que os efeitos das mudan�as na legisla��o trabalhista decorrentes da aprova��o da Lei n� 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), inclusive �queles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
Elaborado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de efic�cia da Medida Provis�ria n� 808 n�o altera o fato jur�dico de que as mudan�as se aplicam "de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT". O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em rela��o aos contratos anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, n�o pode haver, para o trabalhador, preju�zo de direitos adquiridos anteriormente.
Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legisla��o trabalhista, a MP 808 perdeu a efic�cia em 23 de abril de 2017, ap�s o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP n�o foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comiss�o especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.
A MP 808 j� deixava claro que as mudan�as da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Al�m disso, ela tratava de pontos pol�micos da Lei n� 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negocia��o coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando "uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em rela��o aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vig�ncia da Lei n� 13.467", conforme assinalou a Coordena��o-Geral de An�lise T�cnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elabora��o do parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da inseguran�a de empregadores, funcion�rios, advogados e da pr�pria Justi�a trabalhista.
Em nota divulgada ontem, o Minist�rio do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trar� seguran�a jur�dica, "sobretudo na atua��o fiscalizat�ria dos servidores desta pasta, que dever�o obrigatoriamente segui-lo". O parecer, no entanto, n�o tem for�a de lei.
A Associa��o Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contestou o parecer. Em nota, a Anamatra diz que uma posi��o sobre a aplica��o da reforma a contratos antigos vir� da jurisprud�ncia, ou seja, ser� formada nos tribunais como um entendimento a partir do ac�mulo de decis�es em diversos processos. Segundo a associa��o, o parecer do minist�rio s� valeria para a administra��o p�blica federal, n�o tendo car�ter de regulamenta��o, nem afetando a compreens�o que os ju�zes do trabalho ter�o ao julgar processos que envolvem as novas regras. Pela posi��o da Anamatra, os preceitos jur�dico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017. A exce��o estaria naqueles contratos celebrados durante a vig�ncia da MP 808.
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