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Espaço Vital

- Publicada em 10 de Maio de 2018 às 22:08

Jeitinho para legitimar o 'auxílio-moradia'

A Advocacia-Geral da União (AGU) - que várias vezes, ao longo de três anos e meio, já tinha se manifestado contra o pagamento do elitizado "auxílio-moradia" à magistratura e aos membros do Ministério Público - mudou de lado e de opinião. A "rádio-corredor" da OAB chama isso de "moda Gilmar". A AGU admite, agora, a manutenção dos benefícios financeiros com "caráter indenizatório", para deixar o valor fora do teto constitucional e sem tributação. Vai chancelar os pagamentos já feitos, prosseguindo-se com eles, mesmo na ausência de lei(s) que o(s) autorize(m), mas amparados em resoluções internas dos próprios órgãos (CNJ e CNMP).
A Advocacia-Geral da União (AGU) - que várias vezes, ao longo de três anos e meio, já tinha se manifestado contra o pagamento do elitizado "auxílio-moradia" à magistratura e aos membros do Ministério Público - mudou de lado e de opinião. A "rádio-corredor" da OAB chama isso de "moda Gilmar". A AGU admite, agora, a manutenção dos benefícios financeiros com "caráter indenizatório", para deixar o valor fora do teto constitucional e sem tributação. Vai chancelar os pagamentos já feitos, prosseguindo-se com eles, mesmo na ausência de lei(s) que o(s) autorize(m), mas amparados em resoluções internas dos próprios órgãos (CNJ e CNMP).
Signatário, em setembro de 2014, das liminares que abriram a tesouraria, o ministro Luiz Fux acolheu pedido conjunto das entidades interessadas e da AGU, remetendo, em março passado, as seis ações que discutem a questão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Ali os interessados costuram um acordo sobre a manutenção do pagamento. A jeitosa saída tem mais: a transação seria submetida ao plenário do STF, assim valendo até as futuras edições de leis federal e estadual que dispuserem sobre a matéria.
O Espaço Vital está bem informado sobre a evolução do acordo. Mas a AGU, esta semana, fechou-se em copas: afirmou que "não comenta qualquer dos termos de negociações em andamento, nem pode confirmar se tais afirmações constam da mesa de negociação, porque as tratativas por lei demandam sigilo". Aí tem!
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