O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais estaduais têm autonomia para aplicar, ou não, o sistema de cotas nos concursos para cartórios. A decisão foi tomada com base em um questionamento sobre o edital nº 003/2015 do concurso de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e de registro do Tocantins que, por incluir as cotas, estava suspenso por liminar concedida pelo próprio CNJ.
De acordo com o relator do processo, conselheiro André Godinho, há uma nova linha de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve ser seguida. "Conheço do recurso administrativo para, reformando a decisão monocrática final anteriormente proferida, determinar a manutenção da regra disposta no item 4.1 do edital (...), que estabelece a reserva de 20% das vagas aos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos no ato da inscrição", determinou o conselheiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins lançou edital de concurso para cartório de notas incluindo a reserva de vagas para negros, amparado na Resolução 203/2015 do CNJ. O concurso foi suspenso com diversos questionamentos.
Em 2016, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ (Ceogp) se posicionou contraria à possibilidade de se conferir interpretação extensiva à resolução, por considerar que esta trata objetivamente das carreiras de magistrados e servidores do Judiciário. No parecer do Ceogp, o conselheiro Norberto Campelo, então presidente da comissão, considerou ser imprudente estender, "sem estudo específico e prévio", os efeitos da resolução a outras categorias não enumeradas na norma.
Em abril, o Pleno do CNJ ratificou a liminar proferida pelo então conselheiro Carlos Eduardo Dias, suspendendo o concurso. A questão das cotas prevista no edital voltou a julgamento após questionamento de um terceiro interessado. Ao avaliar o caso, Godinho considerou que se trata de uma escolha política de cada tribunal.