Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, segunda-feira, 28 de maio de 2018.
Dia da Sa�de.

Jornal do Com�rcio

Jornal da Lei

COMENTAR | CORRIGIR

legisla��o

Not�cia da edi��o impressa de 29/05/2018. Alterada em 28/05 �s 18h48min

Cota racial em concursos para cart�rios � escolha dos tribunais

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais estaduais têm autonomia para aplicar, ou não, o sistema de cotas nos concursos para cartórios. A decisão foi tomada com base em um questionamento sobre o edital nº 003/2015 do concurso de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e de registro do Tocantins que, por incluir as cotas, estava suspenso por liminar concedida pelo próprio CNJ.
De acordo com o relator do processo, conselheiro André Godinho, há uma nova linha de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve ser seguida. "Conheço do recurso administrativo para, reformando a decisão monocrática final anteriormente proferida, determinar a manutenção da regra disposta no item 4.1 do edital (...), que estabelece a reserva de 20% das vagas aos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos no ato da inscrição", determinou o conselheiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins lançou edital de concurso para cartório de notas incluindo a reserva de vagas para negros, amparado na Resolução 203/2015 do CNJ. O concurso foi suspenso com diversos questionamentos.
Em 2016, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ (Ceogp) se posicionou contraria à possibilidade de se conferir interpretação extensiva à resolução, por considerar que esta trata objetivamente das carreiras de magistrados e servidores do Judiciário. No parecer do Ceogp, o conselheiro Norberto Campelo, então presidente da comissão, considerou ser imprudente estender, "sem estudo específico e prévio", os efeitos da resolução a outras categorias não enumeradas na norma.
Em abril, o Pleno do CNJ ratificou a liminar proferida pelo então conselheiro Carlos Eduardo Dias, suspendendo o concurso. A questão das cotas prevista no edital voltou a julgamento após questionamento de um terceiro interessado. Ao avaliar o caso, Godinho considerou que se trata de uma escolha política de cada tribunal.
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia