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Porto Alegre, segunda-feira, 28 de maio de 2018.
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CNJ

Not�cia da edi��o impressa de 29/05/2018. Alterada em 28/05 �s 18h46min

Pedido de vista adia julgamento sobre uni�o poliafetiva

Para Karina, Estado n�o deveria interferir em rela��es afetivas entre adultos

Para Karina, Estado n�o deveria interferir em rela��es afetivas entre adultos


CLAITON DORNELLES/JC/CLAITON DORNELLES /JC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve julgamento sobre uniões poliafetivas interrompido por um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro. A interrupção aconteceu durante a 272ª Sessão Plenária, que retomou o julgamento de um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteia a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de uniões do tipo, constituídas por três ou mais pessoas. O pedido de providências foi proposto contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras desse tipo de união.
Até o pedido de vista, acompanhando o voto do relator, corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, quatro conselheiros tinham votado pela procedência do pedido, ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura. Para Noronha, a legislação avançou ao reconhecer direitos como o divórcio e a união estável para casais hétero e homoafetivos, mas sempre com o propósito de incentivar a consolidação das relações no casamento e da família, e no sentido de preservar a monogamia.
"Todos os povos respeitaram a monogamia como condição para uma convivência duradoura. A legislação foi criada para proteger a família legalmente constituída, por isso a fidelidade como exigência das uniões homoafetivas. Se as uniões poliafetivas não podem levar ao casamento, porque constituiria crime de bigamia ou poligamia, então não podemos reconhecer essa situação", disse o relator.
Para o ministro, não há amparo na legislação, então não caberia mais ao CNJ tomar tal decisão. Ele ainda reforçou não estar julgando através de seu pensamento, mas com "consciência jurídica". Seguiram seu voto os conselheiros Valtércio de Oliveira, Iracema do Vale, Márcio Schiefler e Fernando Mattos.
A advogada especialista em Direito da Família e Sucessões Karina Azen acredita que o principal argumento contra as escrituras está ligado, de fato, ao princípio da monogamia. Mesmo assim, ela garante que muitas dessas decisões incluem interpretação pessoal. "Relações afetivas entre adultos devem ter autonomia privada, o Estado não pode interferir de forma tão direta", avalia.
Quanto às dificuldades de regularização dessas relações, Karina garante que a lei já acolhe, é apenas uma questão de interpretação. "Não vejo tanta necessidade de uma mudança drástica na lei, são coisas mais práticas, como a questão da previdência do casal, que pode ser facilmente resolvida com um provimento do INSS", explica.
O conselheiro-ministro Aloysio Corrêa da Veiga teve a primeira divergência em relação ao voto do relator. Para Corrêa da Veiga, é possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas por coabitação. Mesmo assim, ele ainda acredita que não se pode equiparar essas escrituras à união estável e à família. Luciano Frota também divergiu. Para ele, o direito deve acompanhar a dinâmica de transformações sociais, e das famílias.
Cinco conselheiros ainda não votaram. O atual resultado do julgamento é provisório, pois é possível que conselheiros alterem os votos já proferidos, o que pode acontecer até o final do julgamento.
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