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Porto Alegre, segunda-feira, 21 de maio de 2018.

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Jornal da Lei

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Reforma trabalhista

Not�cia da edi��o impressa de 22/05/2018. Alterada em 21/05 �s 22h32min

TST diz que normativas da CLT n�o podem retroagir

Proposta de regula��o difere da elaborada pela Advocacia-Geral da Uni�o

Proposta de regula��o difere da elaborada pela Advocacia-Geral da Uni�o


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
Uma comiss�o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou uma nova proposta de regulamenta��o da reforma trabalhista. Segundo o documento, � imediata a aplica��o das normas processuais da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) que foram alteradas ou acrescentadas a partir da Lei n� 13.467, de 2017, mas as mudan�as n�o devem atingir "situa��es pret�ritas ou consolidadas sob a �gide da lei revogada".
O projeto de regula��o toca em pontos discutidos em casos concretos nesses seis meses p�s-reforma, como a condena��o em honor�rios advocat�cios sucumbenciais. De acordo com o TST, essa nova previs�o ser� aplic�vel apenas �s a��es propostas ap�s novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor.
A instru��o, relatada em 21 artigos, ainda regula mudan�as como a desconsidera��o da personalidade jur�dica prevista no C�digo de Processo Civil (CPC), que, como diz a proposta, � aplicada ao processo do trabalho a partir das inova��es trazidas pela Lei n� 13.467. Tamb�m devem ser aplicadas somente nas a��es dos �ltimos cinco meses as mudan�as na quest�o do prazo previsto no artigo 883-A da CLT para as medidas de execu��o indireta.
"A leg�tima aplica��o das regras de direito intertemporal demanda que haja, por parte dos aplicadores do Direito, a uniformiza��o na percep��o das quest�es que envolvem a incid�ncia das normas no cotidiano das rela��es trabalhistas, o que torna premente a fixa��o do marco inicial regulat�rio, da� a proposta de elabora��o da presente instru��o normativa", explicou o ministro Aloysio Corr�a da Veiga, presidente da Comiss�o de Regulamenta��o e que assina o documento.
No parecer, a comiss�o sugere a edi��o de uma instru��o normativa sobre o tema para regulamentar quest�es ligadas ao direito processual. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jur�dico processual perfeito e a coisa julgada. J� no que diz respeito ao direito material, os ministros conclu�ram que dever� haver uma constru��o jurisprudencial a respeito das altera��es a partir do julgamento de casos concretos.
Entre os dispositivos expressamente citados est�o aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplica��o de multa por litig�ncia de m�-f� e por falso testemunho (artigo 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica � condena��o ao pagamento de honor�rios advocat�cios sucumbenciais (artigo 791-A), que, de acordo com a comiss�o, deve ser aplicada apenas �s a��es propostas ap�s o dia 11 de novembro de 2017.
A proposta de regula��o da reforma trabalhista do TST diverge do parecer elaborado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). O documento classifica a reforma como "moderniza��o trabalhista" e considera toda a mudan�a "abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive �queles iniciados antes da vig�ncia da Lei n� 13.467/2017". Essas conclus�es agora devem ser encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo pleno do TST, ainda sem data.
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